Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Terrorismo por motivação religiosa e uso de explosivo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Um grupo de jovens imbuído de ideário extremista decide realizar ação violenta contra um centro religioso de matriz africana. Para tanto, os jovens colocam grande quantidade de artefato explosivo no local com o objetivo de gerar pânico generalizado e matar o maior número possível de fiéis que estivessem no culto religioso. Todavia, o artefato não explode. Pelo exposto, é correto afirmar que tal conduta corresponde ao crime de

Alternativas

  1. A.
    genocídio.
  2. B.
    explosão tentada.
  3. C.
    terrorismo.
  4. D.
    perseguição.
  5. E.
    abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. O grupo atua por preconceito religioso, com finalidade de provocar terror social e mediante colocação de grande quantidade de explosivo, condutas abrangidas pelo art. 2º da Lei 13.260/2016. O tipo inclui usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos com a finalidade terrorista, de modo que a ineficácia da detonação não desloca o fato para crime comum. A alternativa A está errada porque genocídio exige intenção de destruir, total ou parcialmente, grupo nacional, étnico, racial ou religioso mediante os atos tipificados na Lei 2.889/1956; o enunciado descreve especificamente terror social. A alternativa B está errada porque reduz o fato à explosão tentada e ignora motivação e finalidade terroristas. A alternativa D está errada porque perseguição não abrange a ação explosiva coletiva. A alternativa E está errada porque não há tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito ou impedir poderes constitucionais. O enquadramento especial é terrorismo.

Base legal

Lei 13.260/2016, art. 2º, caput e § 1º, I; Lei 2.889/1956, art. 1º; Código Penal, arts. 147-A e 359-L.