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Questão comentada sobre Trafico de influencia e crimes contra a Administracao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPF202531o Concurso Publico para Provimento de Cargos de Procurador da RepublicaProcurador da Republica

Enunciado

Sobre Trafico de influencia e crimes contra a Administracao, assinale a alternativa certa:

Alternativas

  1. A.
    O art. 318 do Código Penal descreve a conduta de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. O art. 319 do Código Penal descreve a conduta de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. As infrações penais têm penas máximas semelhantes e não é fácil realizar a adequação típica.
  2. B.
    O art. 332 do Código Penal descreve a conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Trata-se do tráfico de influência.
  3. C.
    O art. 333 do Código Penal tipifica a corrupção ativa. Não há tipo específico para a corrupção passiva no Código Penal. A corrupção passiva está ligada à corrupção ativa.
  4. D.
    A receptação de bem da União é crime contra a administração pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial definitivo indica a alternativa B. A alternativa B transcreve o nucleo do trafico de influencia: obter ou solicitar vantagem a pretexto de influir em ato de funcionario publico. Alternativa A: Esta errada porque descreve de forma inexata a prevaricacao e afirma dificuldade tipica que nao integra a definicao legal. Alternativa B: Esta correta porque corresponde ao art. 332 do Codigo Penal. Alternativa C: Esta errada porque corrupcao passiva possui tipo especifico no art. 317 e nao depende da corrupcao ativa. Alternativa D: Esta errada porque receptacao de bem publico continua crime patrimonial de receptacao, sem migrar automaticamente para o titulo dos crimes administrativos.

Base legal

Codigo Penal, arts. 317, 318, 319, 332 e 333.