Enunciado
Caio, agindo com dolo, introduziu em circulação, junto ao supermercado Alfa, dez notas de R$ 100,00 (cem reais), grosseiramente falsificadas. Registre-se, contudo, não ter sido o agente o responsável pela fabricação das referidas cédulas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Caio
Alternativas
- A.não responderá por qualquer delito, por não ter sido o responsável pela fabricação das notas de cem reais grosseiramente falsificadas.
- B.não responderá por qualquer delito, por se tratar de notas de cem reais grosseiramente falsificadas.
- C.responderá pelo crime de uso de documento falso.
- D.responderá pelo crime de moeda falsa.
- E.responderá pelo crime de estelionato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: E. A alternativa E está correta. A falsificação grosseira não possui aptidão para iludir a fé pública e, por isso, afasta o crime de moeda falsa; quando o agente usa as cédulas para enganar a vítima e obter vantagem, a conduta configura, em tese, estelionato. Esse é o enunciado da Súmula 73 do STJ.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. O fato de o agente não ter fabricado a moeda não exclui responsabilidade pelo uso fraudulento.
B) Incorreta. A falsificação grosseira afasta moeda falsa, mas não torna a conduta necessariamente atípica.
C) Incorreta. Papel-moeda não se enquadra, no caso, como simples documento falso para fins de definição do delito.
D) Incorreta. A contrafação grosseira é incapaz de lesar a fé pública exigida pelo crime de moeda falsa.
E) Correta. O emprego da cédula grosseira para obter vantagem mediante fraude configura estelionato.
Base oficial: Código Penal, arts. 171 e 289; STJ, Súmula 73.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. O fato de o agente não ter fabricado a moeda não exclui responsabilidade pelo uso fraudulento.
B) Incorreta. A falsificação grosseira afasta moeda falsa, mas não torna a conduta necessariamente atípica.
C) Incorreta. Papel-moeda não se enquadra, no caso, como simples documento falso para fins de definição do delito.
D) Incorreta. A contrafação grosseira é incapaz de lesar a fé pública exigida pelo crime de moeda falsa.
E) Correta. O emprego da cédula grosseira para obter vantagem mediante fraude configura estelionato.
Base oficial: Código Penal, arts. 171 e 289; STJ, Súmula 73.
Base legal
Código Penal, arts. 171 e 289; STJ, Súmula 73.