Enunciado
Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos. Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,
Alternativas
- A.apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis; ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não\havendo medida processual consensual em favor de Bernardo.
- B.devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, mas Bernardo não pode se beneficiar de sursis processual ante a quantidade de pena abstratamente cominada ao delito.
- C.apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis, de forma a se admitir a retratação da representação de Carolina, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tal fim.
- D.devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, de modo que Bernardo pode se beneficiar de sursis processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa A esta certa porque a Lei Maria da Penha pode incidir mesmo apos o termino do relacionamento, desde que a violencia decorra da relacao intima de afeto e da condicao de mulher da vitima. Alem disso, nao cabe acordo de nao persecucao penal em crime praticado no contexto de violencia domestica e familiar contra a mulher. Por que as demais estao erradas: as alternativas B e D afastam indevidamente a Lei Maria da Penha pelo simples termino da relacao. A alternativa C erra porque, em lesao corporal no contexto domestico contra mulher, a acao penal e publica incondicionada, nao havendo retratacao de representacao como pressuposto.
Base legal
Lei 11.340/2006, arts. 5o e 7o; CPP, art. 28-A, paragrafo 2o, IV, que veda ANPP em crimes praticados no ambito de violencia domestica ou familiar ou contra a mulher por razoes da condicao do sexo feminino. Sumula 542 do STJ: a acao penal relativa a lesao corporal resultante de violencia domestica contra a mulher e publica incondicionada.