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Questão comentada sobre Violencia domestica contra a mulher

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202543 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos. Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,

Alternativas

  1. A.
    apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis; ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não\havendo medida processual consensual em favor de Bernardo.
  2. B.
    devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, mas Bernardo não pode se beneficiar de sursis processual ante a quantidade de pena abstratamente cominada ao delito.
  3. C.
    apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis, de forma a se admitir a retratação da representação de Carolina, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tal fim.
  4. D.
    devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, de modo que Bernardo pode se beneficiar de sursis processual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa A esta certa porque a Lei Maria da Penha pode incidir mesmo apos o termino do relacionamento, desde que a violencia decorra da relacao intima de afeto e da condicao de mulher da vitima. Alem disso, nao cabe acordo de nao persecucao penal em crime praticado no contexto de violencia domestica e familiar contra a mulher. Por que as demais estao erradas: as alternativas B e D afastam indevidamente a Lei Maria da Penha pelo simples termino da relacao. A alternativa C erra porque, em lesao corporal no contexto domestico contra mulher, a acao penal e publica incondicionada, nao havendo retratacao de representacao como pressuposto.

Base legal

Lei 11.340/2006, arts. 5o e 7o; CPP, art. 28-A, paragrafo 2o, IV, que veda ANPP em crimes praticados no ambito de violencia domestica ou familiar ou contra a mulher por razoes da condicao do sexo feminino. Sumula 542 do STJ: a acao penal relativa a lesao corporal resultante de violencia domestica contra a mulher e publica incondicionada.