Enunciado
A Receita Federal, durante uma auditoria fiscal, identificou diversos depósitos bancários em conta de uma sociedade empresária prestadora de serviços de tecnologia, sem que esta conseguisse comprovar, após regular intimação, a origem dos valores. A Receita Federal lavrou auto de infração visando à cobrança de Imposto de Renda, por presunção de omissão de receita ou rendimento. Sobre o fato narrado, com base na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O auto de infração viola o princípio da legalidade ao criar, sem amparo em lei, fato gerador do Imposto de Renda sobre valores não comprovadamente incorpor ados ao patrimônio.
- B.O Fisco deve comprovar que os depósitos decorrem de atividade empresarial do contribuinte para poder efetuar o lançamento tributário.
- C.A ausência de prova sobre a origem dos valores não autoriza o lançamento, uma vez que a presun ção de renda é incompatível com o princípio da legalidade tributária.
- D.O auto de infração deve ser anulado, pois tem como base as simples movimentações financeiras sem acréscimo patrimonial comprovado.
- E.O auto de infração foi baseado em omissão de receita, cabendo ao contribuinte, uma vez intimado, demonstrar documentalmente a origem dos valores, sob pena de tributação. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 23 B LOCO III Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a cobrança de Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada, sem a demonstração do efetivo acréscimo patrimonial, viola o princípio da legalidade tributária (Art. 150, I, CF) e o conceito constitucional de renda (Art. 153, III, CF), que pressupõe a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque atribui ao Fisco um dever de comprovação que desconsidera a discussão sobre a própria legalidade da presunção de acréscimo patrimonial.
A alternativa C está incorreta porque, embora critique a presunção, não define com precisão a violação ao princípio da legalidade na instituição de fato gerador sem amparo legal como faz a alternativa A.
A alternativa D está incorreta pois foca na anulação do auto por ausência de acréscimo, deixando de abordar diretamente a violação ao princípio da legalidade pela criação de fato gerador sem amparo em lei.
A alternativa E está incorreta porque valida a presunção de omissão de receita (prevista no art. 42 da Lei 9.430/96), o que é incompatível com a tese de violação à legalidade adotada como correta na alternativa A.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque atribui ao Fisco um dever de comprovação que desconsidera a discussão sobre a própria legalidade da presunção de acréscimo patrimonial.
A alternativa C está incorreta porque, embora critique a presunção, não define com precisão a violação ao princípio da legalidade na instituição de fato gerador sem amparo legal como faz a alternativa A.
A alternativa D está incorreta pois foca na anulação do auto por ausência de acréscimo, deixando de abordar diretamente a violação ao princípio da legalidade pela criação de fato gerador sem amparo em lei.
A alternativa E está incorreta porque valida a presunção de omissão de receita (prevista no art. 42 da Lei 9.430/96), o que é incompatível com a tese de violação à legalidade adotada como correta na alternativa A.
Base legal
Artigo 150, inciso I, e Artigo 153, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN).