Enunciado
A imunidade tributária assegurada às instituições de educação sem fins lucrativos garante imunidade apenas para os
Alternativas
- A.impostos, não vedando a instituição de outras modalidades de tributos.
- B.tributos que incidam sobre sua renda e seu patrimônio, não afastando a cobrança de tributos que incidam sobre os serviços por elas prestados.
- C.impostos e contribuições sociais, não impedindo a cobrança de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria.
- D.tributos de competência da União, não prevendo a não incidência de tributos que sejam de competência dos estados, dos municípios ou do DF.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'c', da Constituição Federal, é uma limitação constitucional ao poder de tributar que se aplica especificamente à modalidade dos impostos, não impedindo a instituição e cobrança de outras espécies tributárias, como taxas e contribuições.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a imunidade abrange expressamente o patrimônio, a renda e também os serviços das instituições de educação sem fins lucrativos, desde que relacionados às suas finalidades essenciais.
A alternativa C está incorreta porque o dispositivo do artigo 150, VI, 'c' da CF prevê imunidade apenas para impostos, sendo que a proteção em relação às contribuições para a seguridade social possui fundamento distinto, previsto no artigo 195, § 7º, da CF.
A alternativa D está incorreta porque a vedação constitucional de instituir impostos sobre essas entidades é dirigida a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não apenas à União.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a imunidade abrange expressamente o patrimônio, a renda e também os serviços das instituições de educação sem fins lucrativos, desde que relacionados às suas finalidades essenciais.
A alternativa C está incorreta porque o dispositivo do artigo 150, VI, 'c' da CF prevê imunidade apenas para impostos, sendo que a proteção em relação às contribuições para a seguridade social possui fundamento distinto, previsto no artigo 195, § 7º, da CF.
A alternativa D está incorreta porque a vedação constitucional de instituir impostos sobre essas entidades é dirigida a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não apenas à União.
Base legal
Artigo 150, inciso VI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1988.