Questoes comentadas/Direito Tributario

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A imunidade tributária assegurada às instituições de educação sem fins lucrativos garante imunidade apenas para os

Alternativas

  1. A.
    impostos, não vedando a instituição de outras modalidades de tributos.
  2. B.
    tributos que incidam sobre sua renda e seu patrimônio, não afastando a cobrança de tributos que incidam sobre os serviços por elas prestados.
  3. C.
    impostos e contribuições sociais, não impedindo a cobrança de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria.
  4. D.
    tributos de competência da União, não prevendo a não incidência de tributos que sejam de competência dos estados, dos municípios ou do DF.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'c', da Constituição Federal, é uma limitação constitucional ao poder de tributar que se aplica especificamente à modalidade dos impostos, não impedindo a instituição e cobrança de outras espécies tributárias, como taxas e contribuições.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a imunidade abrange expressamente o patrimônio, a renda e também os serviços das instituições de educação sem fins lucrativos, desde que relacionados às suas finalidades essenciais.
A alternativa C está incorreta porque o dispositivo do artigo 150, VI, 'c' da CF prevê imunidade apenas para impostos, sendo que a proteção em relação às contribuições para a seguridade social possui fundamento distinto, previsto no artigo 195, § 7º, da CF.
A alternativa D está incorreta porque a vedação constitucional de instituir impostos sobre essas entidades é dirigida a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e não apenas à União.

Base legal

Artigo 150, inciso VI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1988.