Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comerciali zação no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³. Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A produção de efeitos do Decreto nº YYY a partir de 3 de junho de 2025 viola o princípio da anterioridade tributária anual.
  2. B.
    A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ por decreto é inconstitucional, ainda que seja mais benéfica ao sujeito passivo tributário.
  3. C.
    A redução da alíquota para R$ 20,50/m³ e seu restabelecimento para R$ 37,20/m³ podem ser feitas por decreto.
  4. D.
    O restabelecimento de tal alíquota da Cide Combustíveis para o patamar de R$ 37,20/m³ por decreto viola o princípio da legalidade tributária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 177, § 4º, I, 'b', da Constituição Federal, o Poder Executivo Federal possui autorização constitucional para, mediante ato próprio (decreto), reduzir e restabelecer as alíquotas da CIDE-Combustíveis, desde que respeitado o limite máximo estabelecido em lei.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis é exceção ao princípio da anterioridade anual, sujeitando-se apenas à anterioridade nonagesimal (art. 150, § 1º, da CF/88), prazo este que foi devidamente respeitado entre fevereiro e junho.
A alternativa B está incorreta porque a redução da alíquota por decreto é plenamente constitucional e expressamente prevista na Carta Magna como instrumento de extrafiscalidade e regulação do domínio econômico.
A alternativa D está incorreta porque o restabelecimento da alíquota ao patamar legal anterior por meio de decreto não viola a legalidade tributária, tratando-se de uma hipótese de mitigação constitucionalmente autorizada ao referido princípio.

Base legal

Artigo 177, § 4º, inciso I, alínea 'b', e Artigo 150, § 1º, ambos da Constituição Federal de 1988.