Enunciado
De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa de im pacto econômico - financeiro elaborada e juntada na Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais. Diante desse cenário, tal redução de arrecadação:
Alternativas
- A.deve ser acompanhada por demonstração pelo proponente de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
- B.não poderia ter efeitos imediatos, por violar o princípio da anterioridade tributária e o princípio da programação orçamentária anual;
- C.precisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos;
- D.precisa ser acompanhada por me didas de compensação por meio do aumento de receita, que pode ser proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos ou mesmo de qualquer outro tributo não relacionado à importação;
- E.não necessita ser acompa nhada de medidas compensatórias da redução, nem de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 27
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A redução a zero da alíquota do Imposto de Importação por decreto, dentro dos limites legais, tem caráter extrafiscal e é exceção às exigências do art. 14 da LRF quanto à renúncia de receita, não precisando vir acompanhada de medidas compensatórias nem de demonstração de compatibilidade com metas fiscais.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque exige a demonstração prevista no art. 14, I, da LRF, mas essa exigência não se aplica à alteração de alíquotas do Imposto de Importação, por força do art. 14, § 3º, I, da LRF.
B) Está errada porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal, podendo ter alteração de alíquota com efeitos imediatos, conforme a Constituição.
C) Está errada porque não há necessidade de medidas de compensação para essa redução de alíquota do II; além disso, a LRF afasta a aplicação das exigências do art. 14 nesse caso.
D) Está errada porque parte da premissa de que seriam necessárias medidas compensatórias de aumento de receita, o que não se exige para alteração de alíquota do Imposto de Importação abrangida pela exceção legal.
E) Está correta, pois reflete a exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para alterações de alíquotas dos impostos regulatórios, entre eles o Imposto de Importação.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque exige a demonstração prevista no art. 14, I, da LRF, mas essa exigência não se aplica à alteração de alíquotas do Imposto de Importação, por força do art. 14, § 3º, I, da LRF.
B) Está errada porque o Imposto de Importação é exceção ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal, podendo ter alteração de alíquota com efeitos imediatos, conforme a Constituição.
C) Está errada porque não há necessidade de medidas de compensação para essa redução de alíquota do II; além disso, a LRF afasta a aplicação das exigências do art. 14 nesse caso.
D) Está errada porque parte da premissa de que seriam necessárias medidas compensatórias de aumento de receita, o que não se exige para alteração de alíquota do Imposto de Importação abrangida pela exceção legal.
E) Está correta, pois reflete a exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para alterações de alíquotas dos impostos regulatórios, entre eles o Imposto de Importação.
Base legal
Constituição Federal, art. 153, I e § 1º: faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas do Imposto de Importação, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. Constituição Federal, art. 150, § 1º: o Imposto de Importação é exceção às anterioridades anual e nonagesimal. Lei Complementar nº 101/2000, art. 14, caput, incisos I e II, e § 3º, I: as exigências relativas à renúncia de receita não se aplicam às alterações de alíquotas dos impostos previstos no art. 153, I, II, IV e V, da Constituição.