Enunciado
A empresa “A” é autuada por ter se creditado indevidamente de ICMS decorrente de notas fiscais de entradas que foram canceladas no período de 02 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016. O AIIM (auto de infração e imposição de multa) incluiu, também, a diferença do ICMS não recolhido. O auto foi lavrado em 01 de março de 2021, sem alegação de atuação com dolo, fraude ou simulação. O contribuinte ingressou com ação judicial questionando a autuação. Considerando a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque no ICMS, sujeito a lançamento por homologação, houve declaração e pagamento parcial (a menor, por causa do creditamento indevido), sem dolo, fraude ou simulação.
Base legal: Fundamento: arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN; Súmula 555 e Tema 163 do STJ; LC 236/2026 (art. 150, §§ 5º e 6º) CTN, art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência...
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