Enunciado
Em 10/01/2016, ocorreu fato gerador do ICMS no Estado Alfa referente ao contribuinte 123 Ltda. O contribuinte apurou o valor devido de R$ 200.000,00, mas, por erro de seu setor contábil, entregou, em 31/01/2016, declaração de apenas R$ 105.000,00, pagando integralmente o valor declarado de R$ 105.000,00 no mesmo dia. O saldo de R$ 95.000,00 não foi declarado nem pago. Em 01/03/2021, o Fisco efetuou o lançamento de ofício do saldo de R$ 95.000,00, com os devidos acréscimos legais, notificando o contribuinte em 10/05/2021 para, dentro do prazo de 30 dias, pagar ou impugnar o lançamento. O contribuinte quedou-se inerte. Em 05/05/2026, o débito tributário foi inscrito em Dívida Ativa, tendo a ação de execução fiscal sido proposta em 15/06/2026. Diante desse cenário e considerando o previsto no Código Tributário Nacional tal como interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque no ICMS, tributo sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte declarou e pagou parte do imposto. Segundo o STJ (Tema 163, REsp 973.733/SC), o prazo do art. 173, I, do CTN aplica-se quando a lei não prevê o pagamento antecipado ou quando, apesar da previsão, ele não ocorre; e o art. 150, § 4º, ressalva os casos de dolo, fraude ou simulação.
Base legal: Fundamento: arts. 150, § 4º, 173, I, e 174 do CTN e Tema 163 do STJ CTN, art. 150, § 4º: "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem...
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