Enunciado
Hildegardo dos Santos, advogado, é contratado em regime de dedicação exclusiva como empregado da sociedade XPTO Advogados Associados. Em tal condição, Hildegardo atuou no patrocínio dos interesses de cliente da sociedade de advogados que se sagrou vencedor em demanda judicial. Hildegardo, diante dessa situação, tem dúvidas a respeito do destino dos honorários de sucumbência que perceberá, a serem pagos pela parte vencida na demanda judicial. Ao consultar a legislação aplicável, ele ficou sabendo que os honorários
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Gabarito: D
os honorários de sucumbência são partilhados entre advogado empregado e sociedade empregadora conforme o acordo aplicável.
Base legal: Estatuto da Advocacia, art. 21, sobre honorários de sucumbência percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados e sua partilha conforme acordo.
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