Enunciado
O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação: “Art. 36 - É vedado ao magistrado: (...) III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” Essa proibição, a de manifest ar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:
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Gabarito: B
B. A vedação de manifestação pública depreciativa sobre votos ou sentenças, fora das hipóteses técnicas admitidas, busca preservar a forma institucional e responsável de comunicação do Judiciário com a sociedade, compatível com o dever ético de transparência, sem exposição indevida ou desqualificação pública de atos judiciais.
Base legal: LOMAN, art. 36, III: veda ao magistrado opinar sobre processo pendente ou emitir juízo depreciativo sobre atos judiciais, salvo crítica nos autos, obras técnicas ou magistério. Código de Ética da Magistratura Nacional...
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