Enunciado
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos. O ministro de Estado da justiça e segurança pública pode atualizar a lista de produtos químicos a serem controlados, definida por meio de portaria, incluindo ou removendo produtos, independentemente de proposta do DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Gabarito: A
Certo. Pelo art. 2º da Lei 10.357/2001, o Ministro de Estado da Justiça define em portaria os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, "de ofício ou em razão de proposta" do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Anvisa. Como pode agir de ofício, o ministro pode atualizar a lista sem depender de proposta desses órgãos.
Base legal: Fundamento: art. 2º da Lei 10.357/2001 Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de...
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