Enunciado
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos. É exigida autorização prévia do DPF para importação, exportação ou reexportação de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, exceto no caso de substâncias que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
Errado. O item erra na exceção. A autorização prévia da Polícia Federal para importar, exportar ou reexportar produtos químicos controlados é exigida "nos casos previstos em portaria" (art. 7º), e a lei não exclui as substâncias que não estão sob controle do Ministério da Saúde.
Base legal: Fundamento: arts. 1º, § 1º, e 7º da Lei 10.357/2001 Art. 1º [...] § 1º Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada Policia Federal 2025 Cebraspe – Agente Administrativo – Questão 109: Controle de produtos químicosMais questões sobre o tema
- Questão comentada Policia Federal 2025 Cebraspe – Agente Administrativo – Questão 111: Controle de produtos químicos
- Questão comentada Policia Federal 2025 Cebraspe – Agente Administrativo – Questão 107: Controle de produtos químicos
- Questão comentada Policia Federal 2025 Cebraspe – Agente Administrativo – Questão 110: Controle de produtos químicos