Enunciado
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue os itens subsecutivos. As instituições de ensino, públicas e privadas, as entidades de caráter assistencial que comprovem essa condição e os órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal são isentos do pagamento da taxa de controle e fiscalização de produtos químicos.
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Gabarito: B
Errado. O item amplia as isenções do art. 18 da Lei 10.357/2001 em dois pontos. A lei isenta as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde (inciso II), e não as privadas; e isenta os órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal (inciso I), e não a indireta.
Base legal: Fundamento: art. 18 da Lei 10.357/2001 Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei: I – os órgãos da Administração...
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