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Questão comentada sobre Adequação recursal e meios de impugnação no CPC/2015

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Avalie os provimentos judiciais a seguir. I. Ação movida contra dois réus, um deles sendo uma autarquia federal e o outro uma pessoa puramente privada, em que a decisão julga extinto o feito quanto à autarquia, sem exame de mérito, diante da ilegitimidade desta, e determina a remessa dos autos à Justiça estadual para o julgamento da ação contra o réu remanescente. II. Ação de rito comum, em que há a decisão do Juiz a quo que não recebe o apelo do derrotado, diante da intempestividade (ingresso dois dias após o fim do prazo). III. A sentença que, sob a justificativa de distinção, julga o caso em sentido diverso da tese fixada no âmbito de recurso especial repetitivo. Com vista a obter a modificação do provimento, examine a adequação do recurso ou do meio impugnativo indicado e assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    No caso I, o correto é a apelação; no II, é cabível o agravo de instrumento; e, no III, é cabível a apelação ou a reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  2. B.
    No caso I, o correto é o agravo de instrumento; no II, é cabível o agravo de instrumento; e, no III, é cabível a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  3. C.
    No caso I, o correto é o agravo de instrumento; no II, é cabível o agravo de instrumento ou a reclamação ao Tribunal ad quem; e, no III, é cabível a apelação.
  4. D.
    No caso I, o correto é a apelação; no caso II, é cabível o agravo de instrumento; e, no caso III, são cabíveis a reclamação ao STJ ou a apelação.
  5. E.
    No caso I, o correto é a apelação; no II, é cabível o agravo ou a reclamação ao Tribunal ad quem; e, no III, é cabível a reclamação ao STJ. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 18

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. No caso I, a decisão que extingue parcialmente o processo sem resolução do mérito em relação à autarquia federal e remete o feito à Justiça estadual tem natureza de decisão interlocutória de mérito/processual parcial, impugnável por agravo de instrumento. No caso II, como o juízo de primeiro grau não deve realizar juízo de admissibilidade da apelação no CPC/2015, a negativa de recebimento pode ser atacada por agravo de instrumento ou por reclamação ao tribunal ad quem, por usurpação de competência; no caso III, contra sentença que afasta tese de repetitivo por distinção, o meio adequado é a apelação.

Por que as demais estão erradas:

A) Erra no caso I, pois não é apelação, mas agravo de instrumento contra a decisão parcial de extinção/remessa. Também erra no caso III ao mencionar reclamação ao CNJ, que não é órgão jurisdicional recursal para controle de sentença.

B) Acerta os casos I e II quanto ao agravo de instrumento, mas erra no caso III, pois a reclamação ao STJ não substitui a apelação contra sentença que realiza distinção de precedente repetitivo, sobretudo antes do esgotamento das instâncias ordinárias.

D) Erra no caso I ao indicar apelação, quando a impugnação adequada é agravo de instrumento. Erra também ao admitir reclamação ao STJ no caso III como via adequada ao lado da apelação, pois o caminho próprio é o recurso ordinário cabível.

E) Erra no caso I ao indicar apelação. Erra no caso III ao apontar reclamação ao STJ, quando a impugnação adequada da sentença é a apelação.

Base legal

CPC/2015, art. 354, parágrafo único: a decisão que julga parcialmente extinto o processo é impugnável por agravo de instrumento; CPC/2015, art. 1.015, II, e art. 1.015, XIII; CPC/2015, art. 1.010, § 3º: após as contrarrazões, os autos devem ser remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade pelo primeiro grau; CPC/2015, art. 988, § 5º, II: é inadmissível reclamação para garantir observância de acórdão de recurso especial repetitivo quando não esgotadas as instâncias ordinárias.