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Questão comentada sobre Agravo retido no CPC/1973

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Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta a respeito do agravo retido.

Alternativas

  1. A.
    O julgamento do agravo retido será realizado antes da apreciação da apelação, independentemente de pedido expresso da parte.
  2. B.
    A exigência da forma oral para interposição contra decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento aplica-se à audiência de tentativa de conciliação.
  3. C.
    No curso do processo de execução, não é possível interpor agravo retido; entretanto, a utilização do agravo de instrumento é facultada à parte.
  4. D.
    No agravo retido, caso o juiz não se retrate da decisão interlocutória, a resposta do agravado será interposta junto às contrarrazões à apelação do agravante.
  5. E.
    O preparo do agravo retido interposto durante a audiência de instrução e julgamento será efetuado no primeiro dia útil posterior à data da audiência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Sob a sistemática do CPC/1973, o agravo retido pressupunha posterior reiteração em apelação ou contrarrazões, o que não se ajustava ao curso do processo de execução; nessa hipótese, admitia-se o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias cabíveis.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois o agravo retido somente seria conhecido pelo tribunal se a parte requeresse expressamente sua apreciação, em preliminar de apelação ou de contrarrazões, não havendo julgamento automático antes da apelação.
B) Errada, porque a interposição oral obrigatória era prevista para decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento, não se estendendo à audiência de tentativa de conciliação.
D) Errada, pois a resposta do agravado ao agravo retido era apresentada após sua intimação, em prazo próprio, e não apenas junto às contrarrazões à apelação do agravante.
E) Errada, porque o agravo retido, inclusive o interposto oralmente em audiência de instrução e julgamento, independia de preparo.

Base legal

CPC/1973, arts. 522 e 523, especialmente art. 523, caput e § 1.º, sobre a necessidade de requerimento expresso em preliminar de apelação ou contrarrazões para conhecimento do agravo retido, e art. 523, § 3.º, sobre a forma oral em audiência de instrução e julgamento. Entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado sob o CPC/1973: no processo de execução, em regra, não se utilizava agravo retido, sendo cabível agravo de instrumento contra interlocutórias impugnáveis.