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Questão comentada sobre Apelação contra sentença terminativa e juízo de retratação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Tendo o juiz da causa prolatado sentença em que reconhecia a ilegitimidade ad causam da parte autora, o órgão da Defensoria Pública que lhe patrocinava a causa interpôs apelação para impugná - la, tendo protocolizado a peça recursal vinte dias após a sua intimação do ato decisório. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    uma vez interposta a apelação, será lícito ao órgão a quo retratar - se da sentença proferida;
  2. B.
    a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante de sua intempestividade;
  3. C.
    a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante do descabimento dessa espécie recursal para impugnar sentenças terminativas;
  4. D.
    a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante da falta de interesse recursal, por ser a sentença desprovida de aptidã o para formar a coisa julgada material;
  5. E.
    caso o órgão ad quem dê provimento à apelação, mesmo constatando que o feito está em condições de ser julgado, não lhe será lícito decidir de imediato o mérito da causa, cabendo - lhe ordenar o retorno dos autos ao órgão a quo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A sentença que reconhece a ilegitimidade ad causam extingue o processo sem resolução do mérito, e, interposta apelação, o juiz pode exercer juízo de retratação no prazo legal.

Por que as demais estão erradas: B) Está errada, pois a Defensoria Pública possui prazo em dobro para recorrer; assim, a apelação protocolada 20 dias após a intimação é tempestiva. C) Está errada, porque a apelação é o recurso cabível contra sentença, inclusive sentença terminativa. D) Está errada, pois há interesse recursal em impugnar sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, já que ela é desfavorável à parte autora. E) Está errada, pois, se o tribunal reformar sentença terminativa e a causa estiver em condições de imediato julgamento, pode decidir desde logo o mérito, aplicando a teoria da causa madura.

Base legal

CPC/2015, art. 485, VI e § 7º; art. 1.009, caput; art. 186, caput; art. 1.003, § 5º; e art. 1.013, § 3º, I.