Enunciado
Assinale a alternativa correta de acordo com as normas fundamentais, prazos, competência e atos processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC):
Alternativas
- A.A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
- B.Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência pode ser manifestado por parte dos litisconsortes.
- C.O juiz conhecerá de ofício da incompetência relativa, da litispendência, da coisa julgada e da conexão.
- D.A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
- E.Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 60 (sessenta) dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reproduz fielmente o caput do art. 186 do CPC, que assegura à Defensoria Pública o prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, em qualquer juízo ou tribunal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação deve ser manifestado por todos os litisconsortes, conforme o art. 334, § 6º, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque o juiz não pode conhecer de ofício da incompetência relativa, conforme vedação expressa do art. 337, § 5º, do CPC e teor da Súmula 33 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, nos termos do art. 343, § 2º, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque o CPC estabelece prazos específicos e menores para a correção de vícios sanáveis, como o prazo de 15 dias para emenda da petição inicial (art. 321, CPC), não havendo previsão geral de limite de 60 dias.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação deve ser manifestado por todos os litisconsortes, conforme o art. 334, § 6º, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque o juiz não pode conhecer de ofício da incompetência relativa, conforme vedação expressa do art. 337, § 5º, do CPC e teor da Súmula 33 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, nos termos do art. 343, § 2º, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque o CPC estabelece prazos específicos e menores para a correção de vícios sanáveis, como o prazo de 15 dias para emenda da petição inicial (art. 321, CPC), não havendo previsão geral de limite de 60 dias.
Base legal
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 186, caput; 334, § 6º; 337, § 5º; 343, § 2º; e 321. Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).