Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Joana, de 9 anos de idade, reside na Comarca A na companhia de seus pais. Pela facilidade de acesso e proximidade com o trabalho dos pais, Joana estuda no colégio municipal da Comarca B, local em que também se encontra a sede do município. Em determinado dia, Joana foi vítima de violência física e psicológica por parte da professora da escola em que estuda, causando danos físicos e psicológicos na criança. Com base nessa premissa, caso Joana, representada por seus pais, queira ajuizar ação unicamente indenizatória em face do município, considerando as regras de fixação de competência e o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, a competência será do juízo:

Alternativas

  1. A.
    da infância e da juventude da Comarca A, pois é o local em que os responsáveis de Joana residem;
  2. B.
    cível da Comarca A, pois é o local em que os responsáveis de Joana residem;
  3. C.
    da infância e da juventude da Comarca B, pois é a sede do domicílio do município;
  4. D.
    cível da Comarca A, pois é o local em que Joana está domiciliada;
  5. E.
    cível da Comarca B, pois é a sede do domicílio do município.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a Primeira Seção do STJ decidiu que a competência do Juízo da Infância e da Juventude não se aplica a ações de cunho patrimonial ou obrigacional que não estejam intimamente ligadas à proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e que, nas ações indenizatórias contra municípios, prevalece a regra geral de competência territorial (processo em segredo de justiça, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 02/10/2025). A ação é unicamente indenizatória, logo vai para o juízo cível. Pela regra geral, o município é demandado no foro de sua sede (art. 53, III, "a", do CPC), que fica na Comarca B, onde também ocorreu o fato (art. 53, IV, "a").

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ação é unicamente indenizatória, de cunho patrimonial, e por isso não é da competência do Juízo da Infância e da Juventude, segundo a Primeira Seção do STJ (julgado de 02/10/2025). Além disso, o domicílio dos responsáveis não é o critério para ação contra município: vale a regra geral, que leva ao foro da sede do réu (art. 53, III, "a", do CPC).
B) A alternativa B está incorreta porque o juízo é cível, mas o foro está errado. O foro do domicílio do autor previsto para os entes públicos vale quando o réu é o Estado ou o Distrito Federal (art. 52, parágrafo único, do CPC), e não o município. Para o município prevalece a regra geral: foro da sede (art. 53, III, "a") ou do lugar do fato (art. 53, IV, "a"), ambos na Comarca B.
C) A alternativa C está incorreta porque o foro (Comarca B) está certo, mas o juízo não: ação unicamente indenizatória contra o município, de cunho patrimonial, não é da competência da Infância e da Juventude, segundo a Primeira Seção do STJ (julgado de 02/10/2025).
D) A alternativa D está incorreta porque Joana tem o domicílio dos pais, seus representantes (art. 76, parágrafo único, do CC), mas o domicílio do autor não define o foro da ação contra município: a regra do art. 52, parágrafo único, do CPC vale só para o Estado e o Distrito Federal. Prevalece o foro da sede do réu ou do lugar do fato, na Comarca B.

Base legal

Fundamento: art. 53, III, "a", e IV, "a", do CPC; art. 148, IV, do ECA; STJ, Primeira Seção (Informativo de 2025)

STJ, Primeira Seção, processo em segredo de justiça, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 02/10/2025, DJEN 09/10/2025: 1. A competência do Juízo da Infância e da Juventude não se aplica a ações de cunho patrimonial ou obrigacional que não estejam intimamente ligadas à proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. 2. A regra geral de competência territorial deve prevalecer em ações indenizatórias contra municípios, salvo prova de efetivo prejuízo ao contraditório.
Art. 53 do CPC. É competente o foro: (...) III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano.
Art. 148 do ECA. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.