Enunciado
Assinale a alternativa correta de acordo com as normas do Código de Processo Civil e da Constituição Federal sobre competência, intervenção de terceiros, litisconsórcio, julgamento parcial de mérito e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública:
Alternativas
- A.O requerimento de limitação de litisconsórcio facultativo suspende o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
- B.Faz - se necessária a instauração de incidente de desconsideração de pessoa jurídica quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
- C.Desafia interposição de recurso de apelação a decisão que decide parte do processo decretando decadência do direito postulado pela parte autora.
- D.Aos Juízes Federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Just iça do Trabalho.
- E.Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o teor do art. 85, § 7º, do CPC, que afasta a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não haja impugnação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 113, § 2º, do CPC, o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo interrompe o prazo para manifestação ou resposta (e não suspende).
A alternativa B está incorreta porque o art. 134, § 2º, do CPC dispensa expressamente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando esta for requerida diretamente na petição inicial.
A alternativa C está incorreta porque a decisão que julga parcialmente o mérito (como a que decreta a decadência de parte do pedido) desafia recurso de agravo de instrumento, conforme o art. 356, § 5º, do CPC, e não apelação.
A alternativa D está incorreta porque as sociedades de economia mista federais não estão incluídas no rol de competência da Justiça Federal previsto no art. 109, I, da Constituição Federal (Súmula 42 do STJ).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nos termos do art. 113, § 2º, do CPC, o requerimento de limitação do litisconsórcio facultativo interrompe o prazo para manifestação ou resposta (e não suspende).
A alternativa B está incorreta porque o art. 134, § 2º, do CPC dispensa expressamente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando esta for requerida diretamente na petição inicial.
A alternativa C está incorreta porque a decisão que julga parcialmente o mérito (como a que decreta a decadência de parte do pedido) desafia recurso de agravo de instrumento, conforme o art. 356, § 5º, do CPC, e não apelação.
A alternativa D está incorreta porque as sociedades de economia mista federais não estão incluídas no rol de competência da Justiça Federal previsto no art. 109, I, da Constituição Federal (Súmula 42 do STJ).
Base legal
Artigo 85, § 7º, Artigo 113, § 2º, Artigo 134, § 2º, e Artigo 356, § 5º, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal de 1988; Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça.