Enunciado
Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses disponíveis e partes capazes, confirmou - se a notícia de que o réu residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava recusava o cumprimento de carta rogatória. Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do réu, que não ofertou resposta no prazo legal. O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador especial, que ofertou contestação em favor do demandado. Nessa peça, arguiu - se, prel iminarmente, a nulidade da citação editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou - se por negação geral. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o juiz errou ao ordenar a r emessa dos autos ao curador especial, já que, diante da revelia do réu, cabia - lhe proferir de imediato sentença de procedência do pedido do autor;
- B.o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, cujo múnus é desempenhado pelo órg ão do Ministério Público;
- C.o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via editalícia, já que não foram atendidos os requisitos previstos na lei processual para a sua efetivação;
- D.o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial;
- E.o curador especial errou ao arguir questões preliminares, o que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A revelia do réu citado por edital impõe a nomeação de curador especial, não a imediata procedência do pedido do autor.
B) Errada. O juiz acertou ao nomear curador especial, mas esse múnus é exercido, em regra, pela Defensoria Pública, e não pelo Ministério Público.
C) Errada. A citação por edital era cabível, pois se considera inacessível, para fins processuais, o país que recusa o cumprimento de carta rogatória.
E) Errada. O curador especial pode apresentar contestação ampla, inclusive com preliminares, não havendo vedação à arguição de nulidade de citação ou falta de interesse de agir.