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Questão comentada sobre Curadoria especial e contestação por negação geral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em um determinado processo cuja lide envolvia interesses disponíveis e partes capazes, confirmou - se a notícia de que o réu residia fora do Brasil e de que o país em que ele se encontrava recusava o cumprimento de carta rogatória. Na sequência, o juiz da causa determinou a citação por edital do réu, que não ofertou resposta no prazo legal. O magistrado, então, determinou a remessa dos autos ao curador especial, que ofertou contestação em favor do demandado. Nessa peça, arguiu - se, prel iminarmente, a nulidade da citação editalícia, com base no argumento de que esta era incabível no caso, além da falta de interesse de agir. Já no mérito, contestou - se por negação geral. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juiz errou ao ordenar a r emessa dos autos ao curador especial, já que, diante da revelia do réu, cabia - lhe proferir de imediato sentença de procedência do pedido do autor;
  2. B.
    o juiz acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, cujo múnus é desempenhado pelo órg ão do Ministério Público;
  3. C.
    o juiz errou ao determinar a citação do réu pela via editalícia, já que não foram atendidos os requisitos previstos na lei processual para a sua efetivação;
  4. D.
    o curador especial acertou ao contestar, no mérito, por negação geral, já que não lhe é aplicável o ônus da impugnação especificada dos fatos alegados na petição inicial;
  5. E.
    o curador especial errou ao arguir questões preliminares, o que é vedado nas contestações que lhe caibam ofertar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O curador especial pode contestar por negação geral, pois a ele não se aplica o ônus da impugnação especificada dos fatos narrados na inicial, conforme regra expressa do CPC.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A revelia do réu citado por edital impõe a nomeação de curador especial, não a imediata procedência do pedido do autor.

B) Errada. O juiz acertou ao nomear curador especial, mas esse múnus é exercido, em regra, pela Defensoria Pública, e não pelo Ministério Público.

C) Errada. A citação por edital era cabível, pois se considera inacessível, para fins processuais, o país que recusa o cumprimento de carta rogatória.

E) Errada. O curador especial pode apresentar contestação ampla, inclusive com preliminares, não havendo vedação à arguição de nulidade de citação ou falta de interesse de agir.

Base legal

CPC/2015, art. 72, II e parágrafo único: o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não constituído advogado, incumbindo a curatela especial à Defensoria Pública. CPC/2015, art. 256, II e § 1º: admite-se citação por edital quando inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. CPC/2015, art. 341, parágrafo único: o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.