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Questão comentada sobre Dispensa de remessa necessária em sentença fundada em IAC

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FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de municípi o que constitui capital de estado, pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatória a que entendia fazer jus. Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da causa proferiu sentença em que, baseando - se em entendimento firmado em in cidente de assunção de competência, condenava o ente público demandado a pagar a Alexandre quantia correspondente a 600 salários mínimos. Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, sem que a parte ré interpusesse recurso de apelação no prazo legal, conforme certificado pela serventia. Nesse cenário, o juiz deve:

Alternativas

  1. A.
    ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença, a renovação do ato, em razão da indisponibilidade do i nteresse público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, do recurso de apelação;
  2. B.
    pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determinar a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na pessoa do procurador - geral do município;
  3. C.
    det erminar a remessa dos autos ao órgão ad quem, por força do reexame necessário;
  4. D.
    ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, que poderá avocar os autos;
  5. E.
    determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Embora a condenação de município capital em 600 salários mínimos, em tese, superasse o limite de dispensa do reexame necessário, a sentença foi fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, hipótese legal de dispensa da remessa necessária. Como a Advocacia Pública foi validamente intimada pessoalmente por carga dos autos e não apelou no prazo, deve-se certificar o trânsito em julgado.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A indisponibilidade do interesse público não autoriza renovar intimação válida nem reabrir prazo recursal para o ente público.

B) Errada. A intimação pessoal da Advocacia Pública pode ocorrer por carga, remessa ou meio eletrônico, não havendo nulidade nem exigência de intimação por oficial de justiça na pessoa do procurador-geral.

C) Errada. Apesar do valor da condenação, não há remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência.

D) Errada. Não há previsão de expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça para avocação dos autos nessa hipótese; o procedimento adequado é reconhecer o trânsito em julgado.

Base legal

CPC/2015, art. 183, §1º: intimação pessoal da Advocacia Pública por carga, remessa ou meio eletrônico. CPC/2015, art. 496, §3º, II: limite de 500 salários mínimos para municípios que constituam capitais dos Estados. CPC/2015, art. 496, §4º, III: dispensa da remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas.