Enunciado
Em determinado processo, o réu, a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, a todo o tempo exerceu abusivamente o seu direito de defesa, alterando a verdade dos fatos e pro vocando incidentes manifestamente infundados. Proferida a sentença de mérito, o juiz da causa julgou procedente o pleito autoral, além de reconhecer o cometimento daquelas condutas processuais ilícitas pelo demandado. Nesse cenário, deverá o magistrado:
Alternativas
- A.condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, isentando - o do pagamento da multa decorrente da litigância de má - fé;
- B.isentar o réu do pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, condenando - o ao pagamento da multa decorrente da litigância de má - fé;
- C.isentar o réu do pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má - fé;
- D.condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má - fé, devendo as três obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade;
- E.condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente d a litigância de má - fé, devendo as duas primeiras obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa E. O beneficiário da gratuidade de justiça pode ser condenado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, mas a exigibilidade dessas obrigações fica suspensa enquanto persistir a insuficiência de recursos; já a multa por litigância de má-fé não é abrangida pela gratuidade e deve ser imposta normalmente.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque a gratuidade de justiça não isenta o beneficiário da multa por litigância de má-fé, conforme o CPC.
B) Errada, porque o beneficiário da justiça gratuita não fica isento, em definitivo, de custas e honorários; ele pode ser condenado, com suspensão da exigibilidade.
C) Errada, porque a gratuidade não afasta a condenação em custas, honorários nem multa por litigância de má-fé; apenas suspende a exigibilidade das verbas sucumbenciais.
D) Errada, porque a multa por litigância de má-fé não fica sob condição suspensiva de exigibilidade, diferentemente das custas e dos honorários.
E) Correta, pois condena o réu ao pagamento das três verbas, mas submete apenas custas e honorários à condição suspensiva de exigibilidade, mantendo exigível a multa por litigância de má-fé.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque a gratuidade de justiça não isenta o beneficiário da multa por litigância de má-fé, conforme o CPC.
B) Errada, porque o beneficiário da justiça gratuita não fica isento, em definitivo, de custas e honorários; ele pode ser condenado, com suspensão da exigibilidade.
C) Errada, porque a gratuidade não afasta a condenação em custas, honorários nem multa por litigância de má-fé; apenas suspende a exigibilidade das verbas sucumbenciais.
D) Errada, porque a multa por litigância de má-fé não fica sob condição suspensiva de exigibilidade, diferentemente das custas e dos honorários.
E) Correta, pois condena o réu ao pagamento das três verbas, mas submete apenas custas e honorários à condição suspensiva de exigibilidade, mantendo exigível a multa por litigância de má-fé.
Base legal
CPC/2015, art. 98, §§ 2º, 3º e 4º: a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários, cuja exigibilidade fica suspensa; porém a gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais. CPC/2015, arts. 79, 80, II e VI, e 81: responsabilidade e multa por litigância de má-fé, incluindo alteração da verdade dos fatos e provocação de incidente manifestamente infundado.