Enunciado
O Ministério Público ajuizou ação de alimentos em favor de Lucas, criança de 8 anos em situação de vulnerabilidade, em face de Renato, apontado pela genitora como suposto pai biológico. Durante a instrução, contudo, exame de DNA revelou que o verdadeiro genitor é Cláudio. Após o saneamento do feito, o Ministério Público requereu a substituição de Renato por Cláudio no polo passivo, mantendo inalterados o pedido (prestação de alimentos) e a mesma causa de pedir (obrigação alimentar decor rente da paternidade). Cláudio resistiu ao ingresso, alegando estabilização objetiva e subjetiva da lide, com fundamento no art. 329 do Código de Processo Civil (CPC). Com base na legislação processual civil e na atual jurisprudência do Superior Tribunal d e Justiça sobre a matéria, é correto afirmar que a alteração do polo passivo no caso apresentado
Alternativas
- A.é inadmissível, pois o art. 329 do CPC consagra estabilização subjetiva após o saneamento, vedando qualquer modificação das partes, devendo o processo ser extinto, sem exame do mérito, por ilegitimidade passiva de Renato, ressalvada a possibilidade de ajuizamento de nova demanda em face de Cláudio.
- B.é admissível, desde que haja concordância de Renato, pois a substituição do polo passivo após o saneamento do processo somente é admitida com a concordância expressa da parte adversa, nos termos do art. 329 do CPC.
- C.é inadmissível, devendo o processo ser extinto não apenas por ilegitimidade passiva de Renato, mas também por ilegitimidade ativa d o MP, pois trata - se de ação individual na defesa de pessoas vulneráveis, atribuição precípua da Defensoria Pública.
- D.é admissível, pois a modificação do polo passivo após o saneamento e sem anuência do réu original não é vedada pelo art. 329 do CPC, des de que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, condição atendida no presente caso.
- E.é admissível, porém Cláudio e Renato devem permanecer juntos no polo passivo em litisconsórcio passivo facultativo, devendo eventual reconhecimento da ilegiti midade passiva de Renato ser decidida em sentença de mérito, após regular instrução processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a estabilização subjetiva não é absoluta e a extinção do processo sem resolução de mérito violaria os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito.
B) A alternativa B está incorreta porque a anuência do réu original (Renato) é dispensável para a retificação do polo passivo, uma vez constatada sua inequívoca ilegitimidade pelo exame de DNA.
C) A alternativa C está incorreta porque o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, nos termos da Súmula 594 do STJ.
E) A alternativa E está incorreta porque não se configura hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre o pai biológico e o réu cuja exclusão por ilegitimidade passiva já restou evidenciada pelo exame de DNA.