Enunciado
Segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de inadimplemento da obrigação de prestar alimentos, a decretação da prisão deve ser pelo prazo máximo de
Alternativas
- A.60 dias, apenas quando se tratar de alimentos definitivos, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
- B.60 dias, apenas quando se tratar de alimentos provisórios, sendo aplicável a Lei de Alimentos em observância ao princípio da especialidade.
- C.3 meses, quando se tratar de alimentos provisórios, provisionais e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
- D.3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisórios e definitivos, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
- E.3 meses, apenas quando se tratar de alimentos provisionais, sendo aplicável o disposto no CPC em observância do critério cronológico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo máximo da prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar é de 3 meses, conforme previsto no art. 528, § 3º, do CPC/2015. Esse regramento se aplica a todas as modalidades de alimentos (provisórios, provisionais e definitivos), prevalecendo as disposições do CPC sobre o limite de 60 dias da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) em razão do critério cronológico (lei posterior revoga lei anterior naquilo que for incompatível).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo máximo é de 3 meses (e não 60 dias) e aplica-se o critério cronológico do CPC, não o princípio da especialidade da Lei de Alimentos.
A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo, pois fixa erroneamente o prazo em 60 dias e afasta a aplicação do CPC.
A alternativa D está incorreta porque restringe a aplicação do prazo de 3 meses apenas aos alimentos provisórios e definitivos, excluindo indevidamente os alimentos provisionais.
A alternativa E está incorreta ao limitar a aplicação do prazo de 3 meses do CPC exclusivamente aos alimentos provisionais, quando na verdade ele abrange todas as espécies de alimentos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo máximo é de 3 meses (e não 60 dias) e aplica-se o critério cronológico do CPC, não o princípio da especialidade da Lei de Alimentos.
A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo, pois fixa erroneamente o prazo em 60 dias e afasta a aplicação do CPC.
A alternativa D está incorreta porque restringe a aplicação do prazo de 3 meses apenas aos alimentos provisórios e definitivos, excluindo indevidamente os alimentos provisionais.
A alternativa E está incorreta ao limitar a aplicação do prazo de 3 meses do CPC exclusivamente aos alimentos provisionais, quando na verdade ele abrange todas as espécies de alimentos.
Base legal
Artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015); Jurisprudência do STJ (HC 411.130/SP e HC 545.105/SP).