Enunciado
Sobre a produção antecipada de prova, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a critério do autor, pode ser ajuizada no foro de seu domicílio;
- B.previne a competência para o ajuizamento da ação principal;
- C.é cabível quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;
- D.se existente caráter contencioso, o juiz determinará a intimação dos interessados para se manifestarem, no prazo de cinco dias, quanto à produção da prova ou ao fato a ser provado;
- E.a sentença não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, mas sim sobre as respectivas consequências jurídicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. A produção antecipada de prova é cabível não apenas diante do risco de desaparecimento da prova, mas também quando o conhecimento prévio dos fatos puder viabilizar autocomposição ou outro meio de solução e quando puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação. A hipótese da alternativa C corresponde ao art. 381, III, do CPC e traduz a função autônoma e desjudicializante do procedimento.
A alternativa A está errada porque a competência é do foro onde a prova deva ser produzida ou do domicílio do réu, sem opção geral pelo domicílio do autor. A alternativa B está errada porque o ajuizamento não previne a competência do juízo para a futura ação principal. A alternativa C enuncia uma hipótese legal expressa. A alternativa D está errada porque o juiz manda citar os interessados para participar da produção, mas o CPC não cria o prazo de cinco dias descrito nem condiciona a citação à existência de caráter contencioso. A alternativa E está errada porque o juiz não se pronuncia nem sobre a ocorrência do fato nem sobre suas consequências jurídicas; limita-se a documentar a produção da prova, sem valoração decisória do mérito.
Base legal
CPC, arts. 381 a 383, especialmente art. 381, II e III, pars. 2 e 3, e art. 382, pars. 1 e 2.