Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Honorários Advocatícios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Rafaela, advogada, foi diagnosticada com um tipo raro de câncer, recebendo prescrição do uso de medicamento, na quantidade de 120 comprimidos por mês, por prazo indeterminado, com a finalidade de combater a enfermidade. A Secretaria Estadual de Saúde se recusou administrativamente a fornecer o medicamento prescrito por seu médico sob o argumento de que a droga não se encontrava padronizada nos Programas de Assistência Farmacêutica da Secretaria do Estado XYZ e do Ministério da Saúde. Diante de tal fato, Rafaela ajuizou, em causa própria, ação em face do Estado XYZ junto a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital, objetivando a obtenção de uma tutela jurisdicional que obrigasse a Fazenda Pública estadual a fornecer o medicamento prescrito. À causa, a parte autora atribuiu o valor de R$ 200.000,00 que, segundo ela, corresponderia ao custo de 12 meses de tratamento. Após o deferimento de gratuidade de justiça à parte autora, e a instrução do feito, o pedido autoral foi julgado procedente, com a condenação do estado-membro a fornecer o medicamento objeto da demanda. Em contrapartida, o juízo deixou de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, considerando que Rafaela não se encontrava assistida por advogado. Irresignada, a autora interpôs recurso de apelação tempestivamente, requerendo a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios. Considerando o caso em análise, bem como o entendimento do STJ e as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o recurso de Rafaela deverá ser:

Alternativas

  1. A.
    desprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria;
  2. B.
    desprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios em favor da parte autora quando ela for beneficiária de gratuidade de justiça;
  3. C.
    provido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada por apreciação equitativa;
  4. D.
    provido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no valor da causa;
  5. E.
    provido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no proveito econômico obtido pela parte autora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque os honorários são devidos quando o advogado atua em causa própria (art. 85, § 17, do CPC). E, no Tema 1.313 dos repetitivos (REsp 2.169.102-AL e outros, Primeira Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/06/2025), o STJ fixou que, nas demandas em que se pede do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. Por isso o recurso deve ser provido, com honorários fixados por equidade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 85, § 17, do CPC diz o contrário: "Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria".
B) A alternativa B está incorreta porque a gratuidade de justiça dispensa o beneficiário de antecipar despesas e suspende a exigibilidade das verbas que ele deva pagar (art. 98, § 3º, do CPC); não o impede de receber honorários quando vence. Rafaela ganhou a causa e atuou como advogada em causa própria (art. 85, § 17).
D) A alternativa D está incorreta porque nas demandas de saúde contra o Poder Público, o STJ afastou a fixação sobre o valor da causa: os honorários são fixados por apreciação equitativa (Tema 1.313).
E) A alternativa E está incorreta porque a fixação sobre o proveito econômico também foi afastada pelo Tema 1.313 do STJ para as demandas de saúde contra o Poder Público, nas quais os honorários são fixados por apreciação equitativa, sem aplicar o § 8º-A do art. 85.

Base legal

Fundamento: art. 85, §§ 8º, 8º-A e 17, do CPC; Tema 1.313 do STJ

Art. 85, § 17, do CPC. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
STJ, Tema 1.313 (julgado em 11/06/2025, acórdão publicado em 16/06/2025): Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Art. 85, § 8º, do CPC. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.