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Questão comentada sobre Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

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FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No que se refere ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    não pode ser instaurado ex officio pelo órgão judicial, embora possa sê - lo a requerimento do Ministério Público, nas hipóteses em que lhe caiba intervir no processo;
  2. B.
    pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, mas não no cumprimento de sentença nem na execução fu ndada em título executivo extrajudicial;
  3. C.
    não pode ser requerido na petição inicial, senão apenas depois de aperfeiçoada a relação processual;
  4. D.
    deve ser resolvido por decisão interlocutória, insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típic a;
  5. E.
    não pode ser instaurado no âmbito dos processos da competência do juizado especial cível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica depende de provocação da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, não podendo ser instaurado de ofício pelo juiz.

Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
C) Está errada porque a desconsideração pode ser requerida já na petição inicial, hipótese em que será dispensada a instauração do incidente autônomo.
D) Está errada porque a decisão que resolve o incidente é interlocutória e, em regra, impugnável por agravo de instrumento.
E) Está errada porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é expressamente cabível no processo de competência dos juizados especiais.

Base legal

CPC/2015, arts. 133, caput e § 1º; 134, caput e § 2º; 136, caput; 1.015, IV; e art. 1.062. O art. 133 prevê que o incidente será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir, e o art. 1.062 admite sua aplicação aos processos dos juizados especiais.