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Questão comentada sobre Juros de mora

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Segundo o STJ, o termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores referentes a período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança, é contado a partir da

Alternativas

  1. A.
    impetração do mandado de segurança.
  2. B.
    propositura da ação de cobrança.
  3. C.
    prestação de informações no mandado de segurança.
  4. D.
    notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.
  5. E.
    citação na ação de cobrança.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque reproduz a tese do Tema 1133 dos recursos repetitivos do STJ: "O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC)". No mandado de segurança, a notificação da autoridade coatora (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009) cumpre o papel da citação.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a impetração, por si só, não constitui o devedor em mora. O STJ fixou como termo inicial a notificação da autoridade coatora, ato que dá ciência da pretensão ao ente devedor (Tema 1133).
B) A alternativa B está incorreta porque a propositura da ação de cobrança não é o marco: a mora já havia sido constituída no mandado de segurança anterior, com a notificação da autoridade coatora (Tema 1133 do STJ).
C) A alternativa C está incorreta porque a prestação de informações é ato da autoridade coatora posterior à notificação (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). O STJ fixou como termo inicial a notificação, e não a resposta (Tema 1133).
E) A alternativa E está incorreta porque o STJ afastou a citação na ação de cobrança como termo inicial, justamente o ponto controvertido do Tema 1133: a mora conta-se da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança anterior.

Base legal

Fundamento: STJ, Tema 1133 dos recursos repetitivos; art. 405 do Código Civil; art. 240 do CPC

STJ, Tema 1133: O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Art. 405 do CC. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
Art. 240 do CPC. A citação válida (...) constitui em mora o devedor (...).
Art. 7º da Lei 12.016/2009. Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial (...) a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
Art. 14, § 4º. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público (...) somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.