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Questão comentada sobre Litisconsórcio, cumulação de pedidos e efeitos processuais em ação contra fundação pública e Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de 2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado de São Paulo. Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei estadual a todos os integrantes do fu ncionalismo paulista, bem como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP. Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a autora não possui vínculo funcional com o ente central. Sobre o caso acima, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo é incompetente para apreciar a ação, que deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho, pois Regina é empregada pública;
  2. B.
    o litisconsórcio no caso narrado é passivo, simples, e a cumulação de pedidos é sucessiva, pois o acolhimento do pedido de pagamento dos valores em atraso pressupõe a procedência do pedido de implementação da verba;
  3. C.
    por se tratar de fundação pública, a execução dos créditos de titulari dade de Regina dispensa a expedição de precatório, que somente é exigido para pagamento dos débitos das pessoas jurídicas de direito público;
  4. D.
    ao entender que Regina não possui vínculo funcional com o Estado de São Paulo, o juízo deveria ter extinguido o processo sem resolução do mérito em face desse réu em razão de ilegitimidade passiva, em vez de julgar o pedido improcedente, como o fez;
  5. E.
    o valor das prestações vincendas pretendidas por Regina, para fins de definição do valor da causa, é equivalente a duas prestações anuais, por se tratar de obrigação pecuniária de tempo superior a um ano.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Há litisconsórcio passivo porque Regina ajuizou a ação contra a Fundação XX e contra o Estado de São Paulo; ele é simples, pois a decisão pode ser diferente para cada réu, como ocorreu. A cumulação é sucessiva/prejudicial, pois o pagamento dos atrasados depende do reconhecimento prévio do direito à implementação da verba remuneratória.

Por que as demais estão erradas:
A) A competência da Vara da Fazenda Pública não é afastada automaticamente pelo fato de Regina ser empregada pública, especialmente em demanda contra fundação pública estadual e o Estado envolvendo verba prevista em lei estadual do funcionalismo; por isso, não se reconhece a incompetência absoluta da Justiça comum no enunciado.
C) A expedição de precatório é exigida para débitos das pessoas jurídicas de direito público, incluindo autarquias e fundações públicas de direito público; logo, não há dispensa apenas por se tratar de fundação pública.
D) Pela teoria da asserção, a legitimidade passiva é aferida em abstrato conforme a narrativa inicial; se, após a instrução, o juiz conclui que o Estado não deve a verba por inexistir vínculo funcional, a consequência é a improcedência do pedido em face dele, e não necessariamente a extinção sem mérito.
E) Para prestações vincendas em obrigação por tempo indeterminado ou superior a um ano, o valor da causa corresponde a uma prestação anual, e não a duas prestações anuais.

Base legal

CPC, arts. 113 e 116, sobre litisconsórcio; CPC, art. 327, sobre cumulação de pedidos; CPC, art. 292, § 2º, sobre valor da causa em prestações vincendas; CF, art. 100, sobre regime de precatórios para a Fazenda Pública; teoria da asserção aplicada às condições da ação/legitimidade passiva.