Enunciado
Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição recebeu informações no sentido de que a Administração Pública Municipal havia promovido um concurso público em que, nos termos do respectivo edital, privilegiavam - se candidatos que já integravam o seu quadro funcional, mediante a adoção de critério de atribuição de pontuação mais elevada. Ins taurado o procedimento apuratório, e já dispondo de elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do ente público a proce der a uma nova ordem classificatória do certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade questionava. Apreciando a peça e xordial, o Juiz a indeferiu de plano, por entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam. Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação pelo Magist rado. Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam dess es candidatos, a presença deles no feito comprometeria a celeridade da marcha processual. Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento. Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrad o
Alternativas
- A.acertou ao indeferir a petição inicial, dado o vício da ilegitimidade ativa ad causam quanto ao Ministério Público.
- B.errou ao proceder ao juízo de retratação após a interposição do recurso de apelação, que não o comportava.
- C.acertou ao excluir do feito os candidatos, dado o vício da ilegitimidade passiva ad causam quanto a eles.
- D.acertou ao excluir do feito os candidatos, por se tratar de litisconsórcio facultativo, devendo - se priorizar, ainda, a garantia fundamental da razoável duração do processo.
- E.errou ao excluir do feito os candidatos, devendo ser conhecido e provido o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta pois o Ministério Público possui ampla legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa (Art. 129, III, da CF).
A alternativa B) está incorreta porque o juízo de retratação é expressamente cabível na apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial, nos termos do Art. 331 do CPC.
A alternativa C) está incorreta porque os candidatos possuem legitimidade passiva ad causam, haja vista que a esfera jurídica deles será diretamente afetada pela anulação do critério do certame.
A alternativa D) está incorreta porque não se trata de litisconsórcio facultativo, mas sim de litisconsórcio passivo necessário, cuja eficácia da sentença depende da citação de todos os beneficiários diretos.