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Questão comentada sobre Mandado de segurança: prazo decadencial, apelação e julgamento imediato pelo tribunal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No dia 21 de outubro de 2024, um servidor público estadual, assistido pela Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança para impugnar ato administrativo editado em 3 de junho de 2024 e de cujo teor foi cientificado em 2 de julho do mesmo ano. A autoridade impetrada e a pesso a jurídica de direito público, nas respectivas manifestações processuais, sem prejuízo dos argumentos defensivos de cunho meritório, concernentes à legalidade do ato alvejado, arguiram a inobservância do prazo para a propositura da ação mandamental. Oferta do o pronunciamento ministerial conclusivo, o juiz da causa proferiu sentença, publicada em 10 de fevereiro de 2025, em que denegava a segurança vindicada, por entender que, de fato, o impetrante havia intentado o mandamus após expirado o prazo legal de 12 0 dias. Tendo sido pessoalmente intimado da sentença somente no dia 10 de março de 2025, o defensor público protocolizou recurso de apelação em 31 de março, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, a pessoa jurídica de direito público apresentou as suas contrarrazões de apelação, prestigiando o decisum. Nesse contexto, caberá ao órgão ad quem:

Alternativas

  1. A.
    deixar de conhecer do recurso de apelação, haja vista a sua intempestividade, mas proceder, na sequência, ao julgamento da causa, em sede de reexame ne cessário;
  2. B.
    deixar de conhecer do recurso de apelação, haja vista a sua intempestividade, operando - se, na sequência, o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau;
  3. C.
    conhecer do recurso de apelação e lhe dar provimento, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para que aprecie as questões meritórias do mandado de segurança;
  4. D.
    conhecer do recurso de apelação e lhe dar provimento, julgando de imediato as questões meritórias do mandado de segurança;
  5. E.
    conhecer do recurso de apelação, mas l he negar provimento, haja vista o acerto da sentença de primeiro grau.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. O mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias, contado da ciência do ato em 02/07/2024, pois o termo final ocorreria em 30/10/2024; além disso, a apelação interposta em 31/03/2025 foi tempestiva, especialmente porque a Defensoria Pública tem intimação pessoal e prazo em dobro. Superado o erro da sentença quanto à decadência e estando a causa em condições de imediato julgamento, o tribunal deve aplicar a teoria da causa madura e apreciar desde logo as questões de mérito do mandado de segurança.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque a apelação é tempestiva; além disso, a remessa necessária no mandado de segurança ocorre, em regra, quando a segurança é concedida, não quando denegada.

B) Errada, pois não houve intempestividade recursal, de modo que não se opera o trânsito em julgado da sentença.

C) Errada, porque, estando o processo em condições de julgamento, não é caso de retorno ao juízo de origem, mas de julgamento imediato pelo tribunal.

E) Errada, pois a sentença não foi acertada ao reconhecer a decadência: o prazo de 120 dias ainda não havia expirado quando o mandado de segurança foi impetrado.

Base legal

Lei 12.016/2009, art. 23: o direito de requerer mandado de segurança extingue-se após 120 dias contados da ciência do ato impugnado; art. 14, caput e § 1º: cabe apelação da sentença e somente a sentença concessiva da segurança se sujeita ao duplo grau obrigatório. CPC/2015, art. 186: a Defensoria Pública goza de prazo em dobro e intimação pessoal; art. 1.003, § 5º: prazo de 15 dias para apelação; art. 1.013, § 3º: teoria da causa madura, permitindo ao tribunal julgar desde logo o mérito quando o processo estiver em condições de imediato julgamento.