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Questão comentada sobre Nulidade da citação editalícia e impugnação ao cumprimento de sentença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Caio ajuizou ação em face de Tício, residente em local conhecido, porém em país estrangeiro, pleiteando a sua condenação a lhe pagar determinada dívida contratual. Também foi requerida na petição inicial a citação do réu pela via editalícia, sob o argumen to de que, embora o país onde ele residia cumprisse carta rogatória, essa providência poderia violar a garantia da duração razoável do processo, de modo que se deveria considerar o citando em lugar inacessível. Acolhendo a alegação autoral, o juiz da causa determinou a citação por edital de Tício, que, após transcorrido o prazo legal, não apresentou contestação. Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e, invocando a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, proferiu sentença em qu e acolhia o pleito de Caio, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. Retornando em definitivo ao Brasil, Tício descobriu, ao acaso, a existência do processo instaurado em seu desfavor, constatando, também, que Caio acabar a de protocolizar petição em que requeria o cumprimento da sentença. Nesse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter - lhe nomeado curador especial, ao qual seria vedado arguir a preliminar de nulidade de citação, embora podendo, no mérito, contestar por negação geral;
  2. B.
    o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter - lhe nomeado curador especial, que poderia arguir a preliminar de nulidade de citação, tendo o ônus, já no mérito, de impugnar especificadamente os fatos narrados na inicial;
  3. C.
    a citação por edital efetivada foi válida, embora o juiz devesse ter determinado a intimação do autor para especificar as provas que ainda pretendesse ver produzidas, diante da presunção relativa de veracidade resultante da revelia;
  4. D.
    o réu poderá se valer da ação impugnativa autônoma da reclamação, arguindo a configuração de vício transrescisório, sendo competente para processá - la e julgá - la o próprio órgão de primeira instância;
  5. E.
    o réu poderá, sem a necessidade de in dicar bens à constrição judicial, protocolizar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, sendo - lhe lícito arguir a nulidade da citação editalícia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta: no cumprimento de sentença, o executado pode apresentar impugnação alegando nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; além disso, no CPC/2015, a impugnação ao cumprimento de sentença independe de prévia garantia do juízo ou indicação de bens à penhora.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora fosse cabível a nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital, não é vedado ao curador arguir nulidade de citação; ao contrário, essa é matéria defensiva admissível.
B) Está errada porque o curador especial pode apresentar contestação por negativa geral, não tendo o ônus de impugnação especificada dos fatos narrados na inicial.
C) Está errada porque a citação por edital não foi válida: sendo conhecido o endereço do réu no exterior e sendo possível o cumprimento de carta rogatória, não se podia presumir local inacessível apenas por razões de duração razoável do processo.
D) Está errada porque a via indicada não é a reclamação; a nulidade da citação pode ser arguida, no caso, em impugnação ao cumprimento de sentença, sem prejuízo da discussão doutrinária e jurisprudencial sobre querela nullitatis em hipóteses de vício transrescisório.
E) Está correta pelos fundamentos expostos: a impugnação ao cumprimento de sentença comporta a alegação de falta ou nulidade de citação quando o processo correu à revelia, e não exige prévia constrição patrimonial.

Base legal

CPC/2015, art. 256, II e §3º, sobre citação por edital quando o citando estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível; art. 237, II, sobre carta rogatória; art. 72, II, sobre curador especial ao réu revel citado por edital; art. 341, parágrafo único, sobre contestação por negativa geral pelo curador especial; art. 525, caput e §1º, I, que permite impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora, para alegar falta ou nulidade de citação se o processo correu à revelia.