Enunciado
João interpôs recurso de apelação em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Varre - Sai, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Por esquecimento, embora tenha efetuado tempestivamente o preparo do recurso, João não efetuou a juntada da guia de custas e nem da comprovação do pagamento no momento da interposição da apelação. Ao realizar a admissibilidade do recurso, o relator intimou João a efetuar o preparo em dobro na forma do Art. 1.007, § 4º, do CPC. Entretanto, João permaneceu inerte. Vinte dias depois de sua intimação para recolhimento em dobro das custas, João protocolo u petição acompanhada do preparo do recurso, bem como do comprovante de seu recolhimento. O relator, todavia, não conheceu o recurso de apelação em razão da deserção. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A decisão do relator foi correta, pois João não comprovou o preparo do recurso nas duas oportunidades que possuía para isso, de modo que o recurso deve ser considerado como deserto.
- B.Antes de considerar o recurso deserto, o relator deveria ter intimado João para efetuar o recolhimento das custas em quádruplo, com alerta expresso sobre a possibilidade de o recurso ser considerado deserto.
- C.A deserção do recurso somente poderia ser reconhecida se houvesse pedido expresso do apelado, de modo que o relator deveria ter intimado esse último a se manifestar previamente, sob pena de nulidade.
- D.A decisão do relator que não conheceu o recurso é uma decisão monocrática, a qual poderá ser impugnada por meio de embargos de divergência a ser julgado pelo órgão colegiado que o relator integra.
- E.João poderá recorrer em face da decisão monocrática do relator interpondo agravo interno, o qual, nesse caso, dispensa a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Errada. O CPC não prevê recolhimento das custas em quádruplo. A sanção prevista para a ausência de comprovação do preparo no ato de interposição é a intimação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
C) Errada. A deserção pode ser reconhecida de ofício pelo órgão julgador, pois se trata de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Não depende de pedido expresso do apelado.
D) Errada. A decisão monocrática do relator que não conhece do recurso não é impugnável por embargos de divergência. O meio adequado, em regra, é o agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC.
E) Errada. Embora caiba agravo interno contra decisão monocrática do relator, esse recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige a impugnação específica, não havendo dispensa nesse caso.