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Questão comentada sobre Prerrogativas e deveres processuais da Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere à fazenda pública em juízo, assinale a opção correta, à luz da jurisprudência do STJ e do Código de Processo Civil (CPC).

Alternativas

  1. A.
    A participação da fazenda pública no processo configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
  2. B.
    A fazenda pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
  3. C.
    A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.
  4. D.
    No cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a fazenda pública deve ser intimada para impugnação, tendo prazo em dobro para se manifestar, por prerrogativa legal.
  5. E.
    Não é cabível ação monitória contra a fazenda pública, em virtude da simplicidade do seu procedimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Conforme a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública, quando parte no processo, sujeita-se à exigência de depósito prévio dos honorários periciais, nos termos da Súmula 232 do STJ.

Por que as demais estão erradas: A) A participação da Fazenda Pública no processo não gera, por si só, intervenção obrigatória do Ministério Público; o CPC afasta essa conclusão automática. C) A Fazenda Pública não tem isenção genérica de emolumentos cartorários pelo simples fato de ser ente público em juízo, devendo-se observar as regras legais específicas de custas e despesas processuais. D) No cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, há rito próprio, com prazo legal específico para impugnação, não se aplicando prazo em dobro por prerrogativa geral. E) É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública, conforme entendimento sumulado do STJ, não sendo a simplicidade do procedimento impedimento para sua utilização.

Base legal

Súmula 232 do STJ: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito." CPC/2015, arts. 91, 178, parágrafo único, 183 e 535. Súmula 339 do STJ: "É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública."