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FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a alternativa correta sobre as regras do Código de Processo Civil referentes à contestação, reconvenção, providências preliminares, produção antecipada de provas e extinção do processo:

Alternativas

  1. A.
    Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
  2. B.
    Depois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente.
  3. C.
    Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 20 (vinte) dias, permitindo - lhe o juiz a produção de prova.
  4. D.
    A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
  5. E.
    A desistência da ação pode ser apresentada a qualquer tempo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 342, inciso I, do CPC, após a contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando estas forem relativas a direito ou fato superveniente.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a reconvenção exige obrigatoriamente conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa, conforme o art. 343 do CPC.
A alternativa C está incorreta porque o prazo para o autor se manifestar sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pelo réu é de 15 (quinze) dias, e não de 20 dias, segundo o art. 350 do CPC.
A alternativa D está incorreta porque a produção antecipada de prova expressamente não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta, conforme o art. 381, § 3º, do CPC.
A alternativa E está incorreta porque a desistência da ação só pode ser apresentada até a prolação da sentença, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC, não podendo ocorrer a qualquer tempo.

Base legal

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 342, I; 343; 350; 381, § 3º; e 485, § 5º.