Enunciado
No curso de um inventário judicial em que, entre outros herdeiros, figurava Leo, criança de cinco anos de idade, Maria, sua mãe, observou que Ana, a inventariante, não estava prestando contas dos valores pagos ao espólio em razão da locação de um imóvel que compunha o monte inventariado. Assim, Leo, representado por Maria, ajuizou em face de Ana ação por meio da qual lhe exigia a prestação de contas. A petição inicial foi distribuída por dependência ao inventário, procedendo - se, então, ao apensamento de ambos os feitos. Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Ana, esta não se manifestou no prazo legal, o que levou o Juiz da causa a decretar a sua revelia. Constatando, na sequência, que o processo não padecia de quaisquer vícios, o Magistrado proferiu decisão determinando que a ré prestasse as contas exigidas na petição inicial. Depois do trânsito em julgado desse provimento jurisdicional, Ana, validamente intimada, apresentou no prazo legal as contas exigidas, as quais indicavam um saldo credor favorável a Leo no valor de R$ 5.000,00. Vindo aos autos a manifestação de Leo, o Juiz, reputando as contas apresentadas por Ana formalmente adequadas e, ainda, respaldadas pelos elementos de prova constantes do processo, proferiu decisão em que a condenava a pagar ao demandante o saldo apurado em favor deste. Nesse contexto, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a legitimidade ativa ad causam da ação de exigir contas era de Maria, e não de Leo, de sorte que cabia ao Juiz ordenar a vinda aos autos de emenda à inicial, para fins de correção do vício.
- B.a petição inicial da ação de exigir contas não deveria ter sido distribuída por dependência ao processo de inventário, e sim submetida à livre distribuição.
- C.o feito, ante a revelia de Ana, deveria ser extinto sem resolução do mérito, ressalvando - se a possibilidade de Leo pleitear a tutela jurisdicional de seu alegado direito pelas vias ordinárias.
- D.o provimento que impôs à Ana a prestação das contas exigidas por Leo na petição inicial tem a natureza de sentença condenatória.
- E.caso Ana descumpra a condenação, deixando de pagar o saldo apurado em favor de Leo, o Juiz poderá destituí - la do encargo de inventariante, sem o prejuízo da execução do crédito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 622, inciso V, do CPC, o inventariante que não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas poderá ser removido de ofício ou a requerimento. Ademais, a decisão que julga as contas e apura saldo constitui título executivo judicial (art. 552 do CPC), permitindo a execução do crédito cumulada com a destituição do encargo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o titular do direito material é o herdeiro Leo, sendo ele o legitimado ativo ad causam, devendo apenas ser representado por sua mãe Maria em razão de sua incapacidade civil absoluta (art. 71 do CPC).
B) A alternativa B está incorreta porque as contas do inventariante devem ser prestadas em apenso aos autos do processo de inventário, o que impõe a distribuição por dependência, conforme o art. 553, parágrafo único, do CPC.
C) A alternativa C está incorreta porque a revelia da ré não gera a extinção do feito sem resolução do mérito, mas sim autoriza o julgamento imediato da primeira fase da ação de exigir contas (art. 550, § 5º, do CPC).
D) A alternativa D está incorreta porque o provimento que impõe o dever de prestar contas na primeira fase da ação possui natureza de decisão interlocutória de mérito (julgamento parcial do mérito), impugnável por agravo de instrumento, e não de sentença.