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Questão comentada sobre Procedimentos especiais no Código de Processo Civil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil para os procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Em procedimento de inventário e partilha, o magistrado está proibido de deferir antecipadamente a um herdeiro o direito de uso e fruição de bem do espólio.
  2. B.
    O magistrado que, em ação de consignação em pagamento, concluir pela insuficiência do depósito, somente poderá condenar, em sentença, o autor ao pagamento da diferença percebida caso tenha sido apresentada reconvenção pelo réu.
  3. C.
    O magistrado que verificar a existência de terceiro titular de interesse em embargar ato tratado em juízo deverá ordenar a sua intimação pessoal.
  4. D.
    Em ação monitória, o magistrado deverá determinar, em regra, a citação do réu por meio de oficial de justiça, porque naquele procedimento é vedada a citação pelo correio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois, nos embargos de terceiro, se o juiz identificar a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato constritivo ou ato tratado em juízo, deverá determinar sua intimação pessoal.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada, porque, no inventário e partilha, o juiz pode deferir antecipadamente a herdeiro o exercício dos direitos de usar e fruir de determinado bem do espólio, observadas as cautelas legais. B) A alternativa B está errada, pois, na consignação em pagamento, reconhecida a insuficiência do depósito, o juiz pode condenar o autor ao pagamento da diferença, e a sentença valerá como título executivo, independentemente de reconvenção. D) A alternativa D está errada, porque, na ação monitória, admite-se a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum, inclusive pelo correio, não havendo vedação legal.

Base legal

Código de Processo Civil, art. 675, parágrafo único: caso o juiz identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, mandará intimá-lo pessoalmente. Também se relacionam: CPC, art. 647, parágrafo único; art. 545, § 2º; e art. 700, § 7º.