Enunciado
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra o Banco Alfa, questionando a legalidade da cobrança de tarifas administrativas ocultas em contratos de empréstimo celebrados nacionalmente. Distribuída a demanda a um dos juízos da Comarca de Goiânia, a pretensão foi julgada procedente, com determinação de restituição dos valores cobrados indevidamente. Após o trânsito em julgado, associações de consumidores de outros Estados ajuizaram ações individuais com base na decisão, pleiteando o mesmo ressarcimento. O banco alegou que a coisa julgada estaria restrita aos limites territoriais da Comarca de Goiânia, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. O Ministério Público sustentou, por sua vez, que tal limitação viola a isonomia e a efetividade da tutela coletiva, especialmente em contratos padronizados de alcance nacional. Diante desse conflito interpretativo, assinale a afirmativa que melhor reflete o entendimento atual dos Tribunais Superiores.
Alternativas
- A.A sentença coletiva só tem eficácia dentro dos limites territoriais do órgão prolator, conforme o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública.
- B.A sentença coletiva, proferida por juiz estadual, tem eficácia nacional, nos limites objetivos do pedido e da ca usa de pedir, não havendo restrição territorial.
- C.A coisa julgada coletiva estende - se apenas aos consumidores do Estado de Goiás, pois o alcance nacional geraria insegurança jurídica.
- D.A limitação territorial é constitucional, pois decorre da autonom ia dos entes federados e da repartição de competências.
- E.A coisa julgada coletiva produz apenas efeitos inter partes, beneficiando somente o autor da ação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a limitação territorial prevista no art. 16 da LACP foi declarada inconstitucional pelo STF, não mais subsistindo a restrição da eficácia ao território do órgão prolator.
A alternativa C está incorreta pois a eficácia da decisão não se limita ao Estado de Goiás, uma vez que o dano decorrente de contratos padronizados de adesão nacional possui escala nacional, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a todo o território do país.
A alternativa D está incorreta porque o STF declarou a inconstitucionalidade da limitação territorial, entendendo que ela viola os princípios da igualdade, da eficiência e da facilitação do acesso à justiça.
A alternativa E está incorreta porque a coisa julgada na tutela coletiva de direitos individuais homogêneos ou coletivos em sentido estrito possui eficácia erga omnes ou ultra partes (conforme o CDC e a LACP), não se limitando aos efeitos meramente inter partes.