Enunciado
Em 2023, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a contaminação do Rio Araguaia, decorrente do lançamento de efluentes industriais pela empresa Evidências S/A. Após a coleta de provas e perícias ambientais, firmou - se Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, o Município e a sociedade empresária, prevendo: (i) a implantação de sistema de filtragem de efluentes em até 12 meses; (ii) o custeio de programa de reflorestamento; e (iii) multa diária em caso de descumpri mento. Após dois anos, o Ministério Público verificou a inércia total da empresa. O órgão de execução ministerial ajuizou execução direta do TAC, enquanto a defesa argumentou que o documento seria mero compromisso de intenções, sem força executiva, por não ter sido homologado judicialmente nem acompanhado por perícia confirmatória posterior. O juízo de primeiro grau extinguiu a execução, acolhendo o argumento. O Ministério Público recorreu, invocando a força normativa do TAC como título executivo extrajudic ial e o dever de observância à boa - fé objetiva. À luz da Lei nº 7.347/1985 e da doutrina processual coletiva, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a natureza jurídica e os efeitos do TAC no caso descrito.
Alternativas
- A.O TAC possui natureza de título executivo extrajudicial, prescindindo de homologação judicial para sua execução, bastando a demonstração de descumprimento das obrigações pactuadas.
- B.O TAC constitui ato político do Ministério Público, sem efeitos vinculantes, e sua execução depende de ação civil pública posterior.
- C.O TAC configura contrato administrativo sujeito à Lei nº 14.133/2021 e deve ser homologado pela Procuradoria - Geral de Justiça.
- D.O TAC depende de sentença judicial para se tornar exequível, já que o Ministério Público n ão tem poder de autoexecutoriedade.
- E.O TAC é ato de recomendação e, portanto, apenas orienta a conduta dos compromissários, sem gerar obrigações concretas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o TAC possui caráter vinculante e força executiva, não se tratando de mero ato político sem efeitos jurídicos obrigatórios.
A alternativa C está incorreta porque o TAC é um instrumento de tutela coletiva de natureza transacional e não se confunde com contrato administrativo regido pela Lei nº 14.133/2021, dispensando homologação pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A alternativa D está incorreta porque, embora o Ministério Público não execute o TAC por força própria (autoexecutoriedade administrativa), o documento é título executivo extrajudicial, o que permite o ajuizamento direto de ação de execução, sem necessidade de fase de conhecimento ou sentença prévia.
A alternativa E está incorreta porque o TAC gera obrigações jurídicas concretas, bilaterais e exigíveis, diferindo substancialmente das recomendações administrativas, que não possuem força executiva.