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Questão comentada sobre Processo Coletivo

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FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A pessoa jurídica Alfa é proprietária de enorme terreno no qual pretendia construir diversas habitações. O imóvel foi declarado área de preservação permanente, sendo impedidas as construções planejadas, motivo pelo qual a pessoa jurídica ajuizou ação contra o Estado X, alegando a ocorrência de desapropriação indireta e pleiteando indenização. O pedido foi julgado procedente, reconhecendo - se o direito à indenização. O pagamento foi efetuado e a área passou formalmente para o Estado X. Tempo s depois, constatou - se que não houve desocupação da área nem sua recuperação ambiental, o que ensejou o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público em face da pessoa jurídica Alfa e do Estado X, pugnando - se pelo cumprimento das obrigações de desocupação e restauração ambiental da área, bem como dos custos da medida. A sentença determinou que o Estado X removesse os ocupantes e promovesse a recuperação ambiental, e que a pessoa jurídica Alfa arcasse com os custos das medidas. A decisão transito u em julgado. Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e na legislação em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a legitimidade para o ajuizamento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar é exclusiva do Estado X, sendo ele o efeti vo beneficiário do ressarcimento devido;
  2. B.
    há legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, mesmo sem o cumprimento da obrigação de fazer;
  3. C.
    há legitimidade suplementar do Estado X par a exigir o cumprimento da obrigação de pagar, uma vez descumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual;
  4. D.
    há legitimidade concorrente entre o Ministério Público e o Estado X para exigir o cumprimento da obrigação de pagar, uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual;
  5. E.
    a legitimidade do Ministério Público para demandar o cumprimento da obrigação de pagar é exclusiva, uma vez que atuou como parte autora na ação civil pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público possui legitimidade concorrente com o ente público lesado para promover a execução de sentença condenatória em ação civil pública. Contudo, tratando-se de obrigação de pagar correspondente ao ressarcimento dos custos de restauração ambiental a ser realizada pelo Estado, a exigibilidade dessa verba pressupõe que o ente público tenha efetivamente cumprido a obrigação de fazer (recuperação da área), sob pena de desvio de finalidade dos recursos.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a legitimidade para o cumprimento de sentença em sede de ação civil pública não é exclusiva do Estado X, possuindo o Ministério Público legitimidade concorrente para tanto.
B) A alternativa B está incorreta porque a obrigação de pagar os custos das medidas de recuperação ambiental está condicionada ao prévio ou concomitante cumprimento da obrigação de fazer pelo Estado, não sendo possível exigi-la de forma isolada sem que as medidas tenham sido implementadas.
C) A alternativa C está incorreta porque a legitimidade do Estado X é concorrente (e não suplementar) à do Ministério Público, e a exigibilidade da obrigação de pagar depende do adimplemento da obrigação de fazer, e não do seu descumprimento.
E) A alternativa E está incorreta porque a legitimidade do Ministério Público para a execução não é exclusiva, uma vez que o ente público que suportou ou suportará os custos da restauração ambiental também detém legitimidade concorrente para reaver tais valores.

Base legal

Artigo 15 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade concorrente e a prejudicialidade da obrigação de fazer em relação à obrigação de pagar custos de recuperação ambiental.