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Questão comentada sobre Processo de Execução e Cumprimento de Sentença

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que concerne à penhora na execução, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    Os valores oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento depositados em conta bancária do devedor gozam de proteção da impenhorabilidade atribuída aos salários, proventos e pensões.
  2. B.
    A arma de fogo não pode ser penhorada nem expropriada, haja vista expressa proibição legal.
  3. C.
    Não é possível a penhora do auxílio emergencial para pagamento de prestação alimentícia.
  4. D.
    É possível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro não integrante da relação processual em que se tenha formado o título executivo, desde que este seja cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
  5. E.
    Não é possível a penhora da remuneração, aposentadoria ou qualquer outra verba salarial do devedor para o pagamento de honorários advocatícios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, segundo o entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ (EREsp 1.874.222/DF), os honorários advocatícios, apesar de possuírem natureza alimentar, não se equiparam à prestação de alimentos para fins de incidência da exceção de impenhorabilidade prevista no art. 833, § 2º, do CPC. Assim, não é possível penhorar o salário ou aposentadoria do devedor para o pagamento de honorários.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois o STJ entende que os valores oriundos de empréstimo consignado perdem a natureza salarial e passam a ser considerados mútuo comum, não gozando da proteção da impenhorabilidade (REsp 1.821.181/DF).
B) A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência do STJ autoriza a penhora de arma de fogo, desde que o adquirente/arrematante preencha os requisitos legais para o seu porte ou posse (REsp 1.955.339/SP).
C) A alternativa C está incorreta porque o auxílio emergencial, embora impenhorável por regra geral, pode sim ser penhorado para o pagamento de prestação alimentícia, por força da exceção do art. 833, § 2º, do CPC.
D) A alternativa D está incorreta porque o STJ veda a penhora de ativos financeiros de cônjuge que não participou da relação processual executiva e não consta no título executivo, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa (REsp 1.861.062/DF).

Base legal

Artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil; EREsp 1.874.222/DF (STJ); REsp 1.821.181/DF; REsp 1.955.339/SP; REsp 1.861.062/DF.