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Questão comentada sobre Recurso contra decisão do presidente do tribunal em pedido de suspensão de liminar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, t ambém, deferiu a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial. Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando - se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas. Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pess oa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória. Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de:

Alternativas

  1. A.
    agravo, no prazo de cinco dias;
  2. B.
    agravo, no prazo de dez dias;
  3. C.
    agravo, no prazo de quinze dias;
  4. D.
    agravo de instrumento, no prazo de quinze dias;
  5. E.
    agravo de instrumento, no prazo de trinta dias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C indica agravo no prazo de quinze dias, solução adotada pelo gabarito oficial, tomando como referência o regime recursal do CPC/2015 para impugnação de decisão monocrática do presidente do tribunal, por agravo interno.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A fala em agravo no prazo de cinco dias, prazo previsto em legislação especial sobre suspensão de liminar, mas não foi o critério adotado pelo gabarito oficial da questão. B) A alternativa B erra ao indicar prazo de dez dias, que não corresponde nem ao CPC/2015 nem ao regime especial clássico da suspensão. D) A alternativa D erra porque o recurso contra decisão monocrática do presidente do tribunal é agravo interno, e não agravo de instrumento. E) A alternativa E erra duplamente: não se trata de agravo de instrumento e o prazo de trinta dias não é o prazo recursal aplicável.

Base legal

CPC/2015, art. 1.021, caput: contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as regras do regimento interno; CPC/2015, art. 1.003, § 5º: o prazo para interposição dos recursos, salvo embargos de declaração, é de 15 dias. Regime de suspensão de liminar em ação civil pública: Lei nº 7.347/1985, art. 12, § 1º, e Lei nº 8.437/1992, art. 4º.