Enunciado
Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, t ambém, deferiu a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial. Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando - se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas. Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pess oa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória. Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de:
Alternativas
- A.agravo, no prazo de cinco dias;
- B.agravo, no prazo de dez dias;
- C.agravo, no prazo de quinze dias;
- D.agravo de instrumento, no prazo de quinze dias;
- E.agravo de instrumento, no prazo de trinta dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A fala em agravo no prazo de cinco dias, prazo previsto em legislação especial sobre suspensão de liminar, mas não foi o critério adotado pelo gabarito oficial da questão. B) A alternativa B erra ao indicar prazo de dez dias, que não corresponde nem ao CPC/2015 nem ao regime especial clássico da suspensão. D) A alternativa D erra porque o recurso contra decisão monocrática do presidente do tribunal é agravo interno, e não agravo de instrumento. E) A alternativa E erra duplamente: não se trata de agravo de instrumento e o prazo de trinta dias não é o prazo recursal aplicável.