Enunciado
Determinada associação de defesa de consumidores ajuizou ação coletiva contra a empresa fornecedora de água e esgoto e a agência estadual reguladora de saneamento, deduzindo, em caráter principal e a título de tutela provisória, três diferentes pedidos de forma cumulativa — A, B e C. Ao examinar o processo, após a apresentação de contestação, o magistrado prolatou decisão com diferentes capítulos, conforme resumido nos itens a seguir. I Reconheceu a prescrição do pedido A. II Julgou liminarmente improcedente o pedido B, por falta de previsão legal. III Indeferiu o pedido de tutela provisória quanto ao pedido C, determinando que a instrução processual prosseguisse apenas em relação a esse pedido. IV Determinou a exclusão da agência estadual, por ilegitimidade passiva, e o prosseguimento do processo apenas em relação à empresa fornecedora de água e esgoto. Nessa situação hipotética, caso discorde integralmente de todos os itens da decisão, o órgão do Ministério Público (MP) que atua no feito como fiscal da ordem jurídica poderá, nesse momento processual, interpor recurso de agravo de instrumento em relação aos capítulos da decisão correspondentes aos itens
Alternativas
- A.I e II, apenas.
- B.I e IV, apenas.
- C.II e III, apenas.
- D.III e IV, apenas.
- E.I, II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque restringe o cabimento do recurso apenas aos itens I e II, ignorando que o indeferimento da tutela provisória (item III) e a exclusão de litisconsorte (item IV) também desafiam agravo de instrumento.
A alternativa B está incorreta porque exclui os itens II e III, que são plenamente recorríveis por agravo de instrumento por força do art. 356, § 5º, e art. 1.015, I, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque deixa de fora os itens I e IV, os quais também admitem a interposição de agravo de instrumento (julgamento parcial de mérito sobre prescrição e exclusão de litisconsorte).
A alternativa D está incorreta porque limita o recurso aos itens III e IV, desconsiderando que as decisões parciais de mérito proferidas nos itens I e II também devem ser atacadas por agravo de instrumento.