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Questão comentada sobre Recursos

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Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Determinada associação de defesa de consumidores ajuizou ação coletiva contra a empresa fornecedora de água e esgoto e a agência estadual reguladora de saneamento, deduzindo, em caráter principal e a título de tutela provisória, três diferentes pedidos de forma cumulativa — A, B e C. Ao examinar o processo, após a apresentação de contestação, o magistrado prolatou decisão com diferentes capítulos, conforme resumido nos itens a seguir. I Reconheceu a prescrição do pedido A. II Julgou liminarmente improcedente o pedido B, por falta de previsão legal. III Indeferiu o pedido de tutela provisória quanto ao pedido C, determinando que a instrução processual prosseguisse apenas em relação a esse pedido. IV Determinou a exclusão da agência estadual, por ilegitimidade passiva, e o prosseguimento do processo apenas em relação à empresa fornecedora de água e esgoto. Nessa situação hipotética, caso discorde integralmente de todos os itens da decisão, o órgão do Ministério Público (MP) que atua no feito como fiscal da ordem jurídica poderá, nesse momento processual, interpor recurso de agravo de instrumento em relação aos capítulos da decisão correspondentes aos itens

Alternativas

  1. A.
    I e II, apenas.
  2. B.
    I e IV, apenas.
  3. C.
    II e III, apenas.
  4. D.
    III e IV, apenas.
  5. E.
    I, II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque todos os quatro capítulos da decisão judicial são recorríveis por meio de agravo de instrumento. Os itens I (prescrição) e II (improcedência liminar) configuram julgamento antecipado parcial do mérito, cuja decisão interlocutória deve ser impugnada por agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do CPC. O item III versa sobre tutela provisória, hipótese expressamente prevista no art. 1.015, I, do CPC, e o item IV trata da exclusão de litisconsorte (agência reguladora), cabendo agravo de instrumento com base no art. 1.015, VII, do CPC.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque restringe o cabimento do recurso apenas aos itens I e II, ignorando que o indeferimento da tutela provisória (item III) e a exclusão de litisconsorte (item IV) também desafiam agravo de instrumento.
A alternativa B está incorreta porque exclui os itens II e III, que são plenamente recorríveis por agravo de instrumento por força do art. 356, § 5º, e art. 1.015, I, do CPC.
A alternativa C está incorreta porque deixa de fora os itens I e IV, os quais também admitem a interposição de agravo de instrumento (julgamento parcial de mérito sobre prescrição e exclusão de litisconsorte).
A alternativa D está incorreta porque limita o recurso aos itens III e IV, desconsiderando que as decisões parciais de mérito proferidas nos itens I e II também devem ser atacadas por agravo de instrumento.

Base legal

Artigos 356, § 5º, e 1.015, incisos I e VII, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).