Enunciado
A vice-presidência do tribunal de justiça de determinado estado inadmitiu o recurso especial A, da parte assistida pela defensoria pública, por ausência de prequestionamento, e negou seguimento ao recurso especial B, por estar o acórdão recorrido em consonância com entendimento do STJ exarado no regime de julgamento dos recursos repetitivos. Nessa situação hipotética, a decisão em face do recurso especial A e a decisão em face do recurso especial B poderão ser impugnadas mediante
Alternativas
- A.agravo interno, somente.
- B.reclamação constitucional, somente.
- C.agravo em recurso especial e reclamação constitucional, respectivamente.
- D.agravo em recurso especial e agravo interno, respectivamente.
- E.agravo em recurso especial, somente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o recurso especial A foi inadmitido por falta de prequestionamento, isto é, no juízo de admissibilidade do art. 1.030, V, do CPC; contra essa decisão cabe agravo em recurso especial ao STJ (art. 1.030, § 1º, e art. 1.042). O recurso especial B teve o seguimento negado por estar o acórdão de acordo com tese firmada em recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b"); contra essa decisão cabe agravo interno no próprio tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, e art. 1.021).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o agravo interno só serve para a decisão do recurso B (art. 1.030, § 2º); a inadmissão do recurso A por ausência de prequestionamento desafia agravo em recurso especial (art. 1.030, § 1º, e art. 1.042).
B) A alternativa B está incorreta porque a reclamação não é o meio de impugnar essas decisões: o CPC prevê recursos próprios para cada uma (agravo em recurso especial e agravo interno, art. 1.030, §§ 1º e 2º).
C) A alternativa C está incorreta porque acerta quanto ao recurso A, mas erra quanto ao B: a negativa de seguimento com base em tese de recurso repetitivo é impugnada por agravo interno (art. 1.030, § 2º), não por reclamação.
E) A alternativa E está incorreta porque o agravo em recurso especial não cabe contra a decisão do art. 1.030, I, "b": o art. 1.042 o exclui expressamente quando a decisão se funda na aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo, e o § 2º do art. 1.030 prevê o agravo interno.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o agravo interno só serve para a decisão do recurso B (art. 1.030, § 2º); a inadmissão do recurso A por ausência de prequestionamento desafia agravo em recurso especial (art. 1.030, § 1º, e art. 1.042).
B) A alternativa B está incorreta porque a reclamação não é o meio de impugnar essas decisões: o CPC prevê recursos próprios para cada uma (agravo em recurso especial e agravo interno, art. 1.030, §§ 1º e 2º).
C) A alternativa C está incorreta porque acerta quanto ao recurso A, mas erra quanto ao B: a negativa de seguimento com base em tese de recurso repetitivo é impugnada por agravo interno (art. 1.030, § 2º), não por reclamação.
E) A alternativa E está incorreta porque o agravo em recurso especial não cabe contra a decisão do art. 1.030, I, "b": o art. 1.042 o exclui expressamente quando a decisão se funda na aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo, e o § 2º do art. 1.030 prevê o agravo interno.
Base legal
Fundamento: art. 1.030, I, "b", V, §§ 1º e 2º, e art. 1.042 do CPC
"Art. 1.030. (...) os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: (...) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (...) V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (...).
§ 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021."
"Art. 1.030. (...) os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: (...) b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; (...) V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (...).
§ 1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
§ 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021."