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FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No curso de um processo, depois de deferida a produção da prova pericial e de juntado aos autos o correspondente laudo, o Juiz da causa observou que a parte autora carecia de interesse processual. Assim, o Magistrado, após ter ordenado a intimação das partes para que se manifestassem sobre o ponto, proferiu sentença por meio da qual extinguia o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor, por meio de seu advogado, interpôs apelação, protocolizando a sua peça recursal 20 (vinte dias) úteis depois de sua intimação, o que foi certificado pela serventia. Tomando contato com as razões recursais do demandante, o Juiz, analisando melhor o caso, concluiu que, na realidade, não havia como se cogitar a falta de interesse de agir. Nesse cenário, é correto afirmar que o Juiz

Alternativas

  1. A.
    não poderia ter pronunciado a carência de ação, uma vez que a fase da instrução probatória já havia sido concluída.
  2. B.
    poderá se retratar da sentença e determinar o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito da causa.
  3. C.
    deverá pronunciar a intempestividade da apelação e ordenar à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
  4. D.
    deverá pronunciar a falta de interesse recursal e ordenar à serventia que certifique o trânsito em julgado da sentença.
  5. E.
    deverá ordenar a remessa dos autos ao órgão ad quem, a fim de que seja apreciado o recurso de apelação interposto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E). De acordo com o Art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de primeiro grau não realiza o juízo de admissibilidade da apelação, devendo remeter os autos ao tribunal (órgão ad quem) independentemente de o recurso parecer intempestivo.

Por que as demais estão erradas:
A) A carência de ação por falta de interesse processual é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição, antes do trânsito em julgado, nos termos do Art. 485, § 3º, do CPC.
B) Embora o Art. 485, § 7º, do CPC preveja a retratação, o juiz não pode exercê-la diante de um recurso flagrantemente intempestivo (protocolado em 20 dias úteis, ultrapassando o prazo de 15 dias do Art. 1.003, § 5º), cabendo ao tribunal decidir sobre isso.
C) O juiz de primeiro grau não tem competência para pronunciar a intempestividade da apelação, pois o juízo de admissibilidade foi integralmente deslocado para o tribunal pelo CPC/2015.
D) Da mesma forma, o juiz de primeiro grau não pode pronunciar a falta de interesse recursal, pois essa análise de admissibilidade compete exclusivamente ao órgão ad quem.

Base legal

Artigo 1.010, § 3º, Artigo 485, § 3º e § 7º, e Artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).