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Questão comentada sobre Recursos especial e extraordinário e participação de terceiros na repercussão geral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Contra o acórdão de julgamento de apelação cível, a parte sucumbente interpôs recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Sobre a tramitação e o julgamento dos recursos nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. Contra essa decisão cabe agravo interno com pedido de efeito suspensivo;
  2. B.
    se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, negará seguimento ao recurso, em decisão irrecorrível, e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal;
  3. C.
    o relator do recurso extraordinário poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;
  4. D.
    concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, ainda que este esteja prejudicado;
  5. E.
    admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, não é devolvido ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. Na análise da repercussão geral, o relator do recurso extraordinário pode admitir manifestação de terceiros, por procurador habilitado, conforme o regimento do STF. A ordem de remessa entre STJ e STF admite decisões recorríveis e juízo de prejudicialidade, e o tribunal superior recebe os fundamentos necessários ao capítulo impugnado. A alternativa A está errada: o agravo interno contra o sobrestamento não depende do pedido de efeito suspensivo descrito. A alternativa B está errada: o relator do especial não nega seguimento em decisão irrecorrível ao considerar o extraordinário prejudicial. A alternativa C está correta: reproduz a intervenção de terceiros admitida pelo art. 1.035, § 4º. A alternativa D está errada: não se remete recurso extraordinário que tenha ficado prejudicado após o julgamento do especial. A alternativa E está errada: contraria o efeito devolutivo amplo dos fundamentos relativos ao capítulo admitido.

Base legal

CPC, arts. 1.035, § 4º, e 1.031 a 1.034.