Enunciado
Nos autos físicos de processo relativo a uma ação de reintegração de posse de força nova, o litisconsort e passivo André ofertou a sua contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para fazê - lo, tendo invocado teses defensivas de cunho exclusivamente meritório. Mas, no décimo dia do seu prazo, o mesmo réu protocolizou nova petição, na qual requeria a ext inção do feito sem resolução do mérito, por não estar presente, em sua ótica, o interesse de agir. Já o outro litisconsorte passivo, Bruno, assistido por patrono diverso, integrante de escritório de advocacia distinto, apresentou peça contestatória, no déc imo quinto dia de seu prazo, na qual, do mesmo modo, somente veiculou argumentos afetos ao mérito da causa. Na sequência, o juiz proferiu sentença por meio da qual acolhia o pedido do autor, sem que tivesse apreciado a questão suscitada na segunda petição do réu André. Transcorridos nove dias úteis depois da ultimação do ato intimatório, André interpôs recurso de embargos de declaração, alegando que o órgão judicial havia incorrido em omissão ao não apreciar a questão preliminar de falta de interesse de agi r. Após, efetivou - se a intimação do autor para contra - arrazoar os embargos declaratórios. Nesse cenário, os embargos de declaração manejados:
Alternativas
- A.não deverão ser conhecidos, dado o seu descabimento em sede de procedimentos especiais;
- B.não deverão ser conhecidos, dada a sua intempestividade;
- C.deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão consumativa operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;
- D.deverão ser conhecid os e desprovidos, dada a preclusão lógica operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;
- E.deverão ser conhecidos e providos, sendo admissível a atribuição de eficácia modificativa ao recurso in terposto por André.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os embargos de declaração são perfeitamente cabíveis contra qualquer decisão judicial (Art. 1.022 do CPC), inexistindo vedação ao seu manejo em sede de procedimentos especiais.
B) A alternativa B está incorreta porque o recurso é tempestivo, uma vez que a regra do prazo em dobro do Art. 229 do CPC se aplica aos embargos de declaração em autos físicos com litisconsortes com diferentes procuradores, tornando o prazo de 10 dias úteis.
C) A alternativa C está incorreta porque as matérias de ordem pública, como as condições da ação (interesse de agir), podem ser conhecidas de ofício e a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão consumativa.
D) A alternativa D está incorreta porque não há que se falar em preclusão lógica ou consumativa em relação a matérias de ordem pública, as quais o juiz tem o dever de examinar enquanto não houver trânsito em julgado.