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Questão comentada sobre Teoria Geral das Provas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica. Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la. Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
  2. B.
    O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.
  3. C.
    O advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.
  4. D.
    O advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. O Direito Processual Civil brasileiro adota o princípio da aquisição da prova (ou princípio da comunhão da prova). Segundo esse princípio, uma vez que a prova é produzida e inserida nos autos, ela deixa de pertencer à parte que a requereu e passa a pertencer ao processo. Dessa forma, o juiz pode utilizá-la para formar o seu convencimento, podendo a prova beneficiar inclusive a parte contrária àquela que a produziu. No caso narrado, as testemunhas arroladas pela ré confirmaram os fatos alegados pela autora, o que é perfeitamente válido para fundamentar a procedência dos pedidos. As demais alternativas estão incorretas porque contrariam essa lógica, afirmando erroneamente que a prova só poderia beneficiar quem a produziu ou que o princípio não se aplicaria ao caso.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 371 do Código de Processo Civil (CPC), que consagra o princípio da aquisição da prova. O dispositivo estabelece que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, devendo indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento. Isso significa que a prova, uma vez produzida, pertence ao processo e pode ser utilizada em favor de qualquer das partes, não havendo 'propriedade' da prova pela parte que a arrolou.